Economia
Nova tabela do Imposto de Renda: qual o valor mínimo para declarar em 2024
Tabela composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto foram atualizadas após Medida Provisória. Veja como fica.
O interesse pela nova tabela do Imposto de Renda aumentou mais de 350% nas buscas do Google a partir de Rondônia, nesta quarta-feira (7), um dia depois do governo federal publicar a Medida Provisória (MP) isentando do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos.
Em 2024, de acordo com o texto, os trabalhadores que ganham até R$ 2.824 mensais estarão isentos do Imposto de Renda. Ou seja, não vai pagar imposto e nem declarar à Receita Federal.
Devido à isenção do IR para quem ganha até dois salários, a tabela do IR teve uma alteração: veja abaixo como vai ficar (já com o desconto simplificado aplicado ao salário).
Tabela do IR 2024
Salário para base de cálculo | Alíquota % | Parcela em R$ a deduzir do IR |
Até 2.259,20 | 0% | 0 |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O que é a tabela IR?
A tabela do imposto de renda é um instrumento utilizado para determinar a alíquota de imposto a ser aplicada sobre a renda tributável de uma pessoa física com rendimentos, como salários, proventos de aposentadoria, aluguéis, entre outros.
Segundo o Ministério da Fazenda, a tabela é composta por faixas de renda e suas respectivas alíquotas de imposto, sendo que as alíquotas aumentam conforme o aumento da renda. Geralmente, são consideradas deduções legais e benefícios fiscais para determinar o valor do imposto a ser pago ou restituído pelo contribuinte.
A tabela do imposto de renda costuma ser atualizada anualmente pelo governo federal, levando em consideração a variação da inflação e outros fatores econômicos.
Após a publicação isentando IR para quem teve até dois salários mínimos de renda, a MP será encaminhada ao Congresso Nacional para análise, que deve acontecer em um prazo de até 120 dias.
O Ministério da Fazenda informou que, neste ano, os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos serão beneficiados devido ao desconto simplificado, agora de R$ 564,80.
Esse desconto é opcional, e os trabalhadores que recebem descontos maiores, como o previdenciário, não serão prejudicados.
Fonte: G1/RO
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