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Coluna Simpi

Pequenas empresas recorrem a justiça pela ilegalidade do pagamento do imposto na entrada

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Empresas recorrem a justiça pela ilegalidade

Todo empreendedor, ao começar a abrir seu próprio negócio, deve levar em conta suas obrigações fiscais referentes ao seu ramo atividade. Estar atento a isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco. Mas atualmente as empresas enquadradas no Simples Nacional, que são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estão sendo obrigadas, ilegalmente e por força de normas estaduais totalmente inconstitucionais, a recolherem, por antecipação, o imposto ICMS equivalente à diferencial de alíquotas.

O advogado Matheus Victor Calmon Sobral, da Calmon Sobral e Associados, que assessora o Simpi/RO em SP,  relata que em sua visão “a cobrança das empresas do Simples é abusiva e ilegal. Além disso, tenho convicção que o STF não dá a atenção devida e urgente ao assunto”, completa.

Na prática, os tributos das empresas do Simples Nacional são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal. Com a implantação do DIFAL (Diferencial de Alíquota), surge uma nova guia de recolhimento, que é a antecipação do ICMS na entrada no estado de destino. O advogado do SIMPI/ASSIMPI em São Paulo, Marcos Tavares, explica que “Eis aqui o grande prejuízo: as empresas optantes do SIMPLES passam a ser mais oneradas do que as empresas não optantes. A antecipação do ICMS deveria permitir ao menos a dedução dos valores devidos pelo contribuinte”, diz.

João Carlos Laino, presidente do SIMPI no Mato Grosso, revela sua opinião de modo que “As micro e pequenas empresas, mereceram no regramento jurídico constitucional, um tratamento diferenciado e favorecido em relação às medias e grandes empresas de todos os setores da economia. Portanto, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido são princípios constitucionais que de há muito vem sendo violados pela legislação infraconstitucional”, relata. Com o mesmo parecer os presidentes do Simpi de Pernambuco Wolnei Queiroz, e do Pará Carlos Magno relatam  mais esta aberração jurídica existentes em todos os estados “Criam a lei para suprir  o artigo constitucional que trata  de dar igualdade aos desiguais, e os tornam mais desiguais ainda, onde as grandes  empresas  pagam o imposto do diferencial e as pequenas este imposto e  mais o do faturamento” parece piada  complementa.

Em muitos Estados já se discute esse assunto por meio de ações judiciais. Tanto que a suprema corte (STF) mandou que todas as ações fossem suspensas, por segurança, evitando assim decisões judiciais diferentes sobre o assunto. Desta forma o embate continua.

Fonte: SIMPI


DRT: 1908 /RO

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