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Justiça

Afiliada da Rede Globo em Vilhena consegue na justiça o direito de não transmitir programas eleitorais

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Relator do caso no TRE de Rondônia acatou argumentos apresentados pela TV Vilhena

Mesmo alardeando ser a maior emissora de TV do Brasil, a Rede Globo pediu, e conseguiu na Justiça Eleitoral, o direito de não transmitir os programas eleitorais de candidatos a prefeitos e vereadores em Vilhena no pleito deste ano, alegando “incapacidade técnica”.
 
O pedido ao TRE foi feito pela empresa Rádio e TV do Amazonas, à qual pertence a TV Vilhena, afiliada da Globo na cidade. O grupo de mídia alegou não ter condições técnicas de retransmitir o horário gratuito de propaganda eleitoral, através do qual os postulantes aos diferentes cargos nas eleições municipais apresentam suas propostas à população.
 
Em reunião virtual para tratar dos critérios para a veiculação das peças dos candidatos, a emissora já sinalizava má vontade em atender a determinação da Justiça Eleitoral. Na ocasião, o juiz eleitoral, Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, disse que não via fundamentação jurídica na recusa da emissora em veicular os programas (LEMBRE AQUI).
 
Ao impetrar mandado de segurança contra o magistrado vilhenense, a TV Vilhena foi atendida pelo relator do caso no TRE de Rondônia, juiz Francisco Borges Ferreira Neto. Ele aceitou o argumento da emissora quanto à sua incapacidade técnica, e também a alegação de que Vilhena tem pouco mais de 61 mil votantes, número de eleitores abaixo do  mínimo exigido em lei para a transmissão da propaganda eleitoral.
 
Com isso, os programas eleitorais, que começaram a ser exibidos na cidade no dia 09 de outubro, estão sendo assistidos apenas através das rádios e pelas outras quatro retransmissoras de TV: Record, SBT, Rede TV e Band.
 
CLIQUE AQUI e leia decisão liminar na íntegra.

Fonte: Folha do Sul


DRT: 1908 /RO

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