Coluna Simpi
Ajuda ao MEi será de R$600, diz presidente Bolsonaro
Ajuda ao MEi será de R$600, diz presidente Bolsonaro
O presidente Jair Bolsonaro afirmou hoje (26) que o auxílio emergencial para os trabalhadores informais durante a pandemia do novo coronavírus será de R$ 600 por mês, pode chegar a R$ 1,2 mil para as mães que são chefe de família (família monoparental). Aprovado na Camara Federal, a matéria segue agora para o Senado Federal onde deverá ser votada na próxima semana O recurso tem objetivo de socorrer a população no período de isolamento social para combater a disseminação da covid-19.. O valor corresponde ao triplo informado inicialmente e será pago durante três meses. O auxílio é voltado ao MEI, trabalhadores informais (sem carteira assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu de procurar emprego e será distribuído por meio de vouchers (cupons).
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
-exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Forma de pagamento
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital que será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago.
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