Geral
Justiça derruba decisão de Bolsonaro e determina volta de radar móvel
A Justiça Federal de Brasília suspendeu uma determinação do presidente Jair Bolsonaro e decidiu que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deve restabelecer o uso de radares móveis em rodovias de todo o país.
O Juiz Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, entendeu ser ilegal uma decisão tomada em agosto por Bolsonaro. Na ocasião, ele ordenou a proibição do uso destes equipamentos.
O magistrado deu prazo de 72 horas para que a PRF volte a usar a fiscalização móvel.
No despacho, Monteiro afirma que a ausência de fiscalização pode elevar o número de acidentes. Ele fixou multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento.
A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, escreveu o magistrado.
A Polícia Rodoviária Federal ainda não se pronunciou até a postagem desta reportagem.
Fonte: Verguia
-
Nota de Falecimento3 dias atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Ilson Rodrigues Fagundes Junior
-
Nota de Falecimento5 dias atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Joao Fabio Rodrigues Costa
-
Nota de Falecimento7 dias atrás
A Funerária Alta Floresta comunica o falecimento do senhor Carlos Roberto Alves
-
Acidente3 dias atrás
Morador de Rolim de Moura morre em trágico acidente na BR-364 próximo a Pimenta Bueno
-
Policial6 dias atrás
Polícia civil de Alta Floresta D´Oeste desvenda a autoria de crimes de furtos contra o Comércio Local
-
Policial6 dias atrás
Homem armado invade velório e ataca jovem a tiros em Vilhena, RO
-
Incidente1 dia atrás
Alta Floresta: Caminhonete perde controle e colide com poste de iluminação pública
-
Reportagens4 dias atrás
22º Episódio: “Floresta e o Campo: Histórias e Conquistas” por Joana da Cunha Ferreira Silva