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Justiça

STF: Estados devem analisar prorrogação de licenças paradas nos órgãos ambientais municipais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados devem analisar a prorrogação de licenças ambientais das empresas nos casos em que os órgãos municipais responsáveis pela liberação não cumprirem o prazo de 120 dias previsto em lei. O mesmo vale para a União, que vai ter que avaliar os processos de renovação das licenças de competência dos estados, quando estes demorarem ou se omitirem.

A decisão do STF ocorreu após julgamento de uma ação ajuizada pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Asibama). A Asibama é contra uma parte da legislação sobre licenciamento ambiental, que prorroga de forma automática as licenças dos empreendimentos com pedidos de renovação não respondidos no prazo.

Os ministros do STF estabeleceram um tipo de escalonamento entre os entes da federação para esses casos em que há demora do órgão inicialmente responsável pela análise da licença ambiental. É o que explica o especialista em direito ambiental Tiago Martins.

Tiago Martins, especialista em direito ambiental

“Se a administração pública não responder em tempo hábil, se instaurará a competência supletiva. É na seguinte ordem: o município não agindo, responde o estado. O estado não agindo, responde a União. Ou, se por algum motivo o estado não puder responder pelo município, a União responde pelo município.”

Apesar de ter apontado um caminho para as empresas percorrerem, quando prejudicadas pela omissão ou lentidão dos órgãos ambientais na prorrogação das licenças, há uma lacuna. O STF não deixou claro se, por enquanto, as licenças que chegarem ao fim por causa da demora em análise do poder público vão continuar sendo renovadas automaticamente, até que haja uma definição. Este era o entendimento antes do julgamento da ação pelo Supremo Tribunal Federal.

O sócio-fundador do Aroeira Salles Advogados, Alexandre Aroeira, recomenda que os empreendimentos peçam a prorrogação das licenças ambientais com bastante antecedência. Assim, diante do descumprimento do prazo pelo órgão ambiental responsável pela análise, haverá tempo de acionar o próximo ente da federação. Ele critica o impasse.

Uma das possíveis formas de resolver o impasse é o projeto de lei 3729/2004, que altera regras do licenciamento ambiental. O texto retoma a prorrogação automática para as licenças com prazo de análise não cumprido pelos órgãos licenciadores.

Com a colaboração de Felipe Moura, reportagem, Marquezan Araújo

Fonte: Brasil 61


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