Cavalgada
Divulgado Termo de Ajustamento de Conduta para realização da cavalgada e da Expoalta 2022
Esta semana foi divulgado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) referente a realização da cavalgada e da Expoalta – Exposição Agropecuária de Alta Floresta D’Oeste (RO). O documento é fruto de uma reunião entre Ministério Público do estado de Rondônia, Associação dos Agropecuaristas de Alta Floresta D’Oeste, Prefeitura de Alta Floresta D’Oeste, Polícia Militar, Polícia Militar Ambiental, Corpo de Bombeiros, Idaron, Secretaria Municipal de Saúde, Divisão de Vigilância Sanitária, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, e Posto Brasil e Avenida.
O termo faz referência ao baile da escolha da rainha do rodeio, que acontecerá no dia 25 de junho, na sede da Associação dos Agropecuaristas; a cavalgada que será realizada no dia 24 de julho, e a 32ª Expoalta, que acontecerá entre os 27 e 31 de julho, no Parque de Exposições.
Um dos pontos mais importantes é justamente a cavalgada. O itinerário foi detalhado. O desfile começa às 8h30, saindo do Parque de Exposições, pela Avenida José Linhares, no Bairro Redondo, seguindo pela Avenida Nilo Peçanha até a Avenida Rondônia.
Em seguida para a Avenida Rio grande do sul até a Rua Roraima, posteriormente até a Avenida Brasil. Pela Avenida Brasil até a Praça Castelo Branco, contornando a praça, seguindo pela Avenida Brasil até a Rua Piauí. Seguindo pela Rua Piauí até a Avenida Alta Floresta, passando em frente a Escola Tancredo, retornando pela Avenida José Linhares, passando pela Praça Aurélia Stédile, encerrando no Parque de Exposição. O encerramento está previsto para às 12h30.
Ficam proibidos de participar da cavalgada os veículos de carga tipo carretas e caminhões, tratores e jericos, ônibus e micro-ônibus, nos termos do art. 4° da Lei Estadual n. 3.423/14.
Quanto a Expoalta, em observância ao disposto no ordenamento jurídico aos estudantes, professores, Policiais Militares, Bombeiros Militares e maiores de 60 (sessenta) anos será assegurado o desconto de 50% do valor do ingresso cobrado. Não será permitido a entrada gratuita de qualquer autoridade que não esteja em serviço.
O descumprimento injustificado por parte dos compromissários, de qualquer das obrigações previstas no Termo, acarretara na imposição de multa cominatória no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para cada ato isolado.
Clique aqui e confira o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
Fonte: Florestanoticias.com
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