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Política

Governo proíbe demissão por justa causa de não vacinados contra Covid

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Governo também definiu como “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização em processos seletivos para contratação

O Ministério do Trabalho e Previdência editou uma portaria que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde desta segunda-feira (1º/11), o governo considerou “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações. Além disso, o empregador fica impedido de demitir por justa causa funcionários que não estão imunizados contra a Covid-19.

“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz trecho do documento.

O ministro Onyx Lorenzoni, que assina a portaria, é categórico ao rechaçar as limitações de acesso e manutenção do emprego por causa da não vacinação.

“A não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, frisa o texto.

“Medidas de prevenção”
A portaria deixa livre o empregador estabelecer e divulgar orientações ou protocolos de medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.

“Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores”, recomenda o documento.

As empresas poderão oferecer aos trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19.

Por Metrópoles


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