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Meio Ambiente

Desembargador determina que plenário do TJ-RO julgue lei que reduziu reservas

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Área da Resex Jaci-Paraná, em Porto Velho — Foto: Marcio Isensee e Sá/Oeco

MP entrou com ação na justiça alegando que lei estadual é inconstitucional. Área restante da Resex Jaci-Paraná será de 22 mil hectares, enquanto Parque Guajará passa a ter 166 mil hectares.

O desembargador José Jorge Ribeiro da Luz decidiu, nesta semana, enviar para votação no pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia a ação que pede a inconstitucionalidade da lei que alterou os limites da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual de Guajará-Mirim.
Na lei estadual aprovada em 21 de abril pelo governo de Rondônia, a área da Resex Jaci-Paraná foi reduzida de 197 mil para 22 mil hectares, que ficará no corredor ecológico às margens do Rio Jaci e Rio Branco. Já o Parque Guajará-Mirim terá uma nova área de 166 mil hectares; antes eram 216.568,00.
De acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), autor da ação, a lei aprovada é inconstitucional, pois a Constituição Federal assegura o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e impõe ao “Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”

Conhecido pelas cachoeiras e trilhas, parque de RO que será reduzido tem histórico de invasão e até emboscada contra a polícia
 
O MP também alega ausência de estudos técnicos que justifiquem a relevância da redução das áreas ou avaliem o impacto ambiental negativo dessa desafetação.
Conforme o documento da decisão do Tribunal de Justiça, a Associação dos Produtores Rurais Minas Novas (ASPRUMIN), solicitou o ingresso na ação, que foi aceito pelo relator do processo.
 
O desembargador deu prazo de dez dias para que Assembleia Legislativa e a Associação se manifestem e pediu ainda que a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa sejam, também, intimadas.
Procurado pela equipe da CBN, o MP afirmou que segue confiante em relação aos argumentos utilizados na ADI e, por isso, continua firme no propósito de que o tribunal declare a lei inconstitucional

Desembargador determina que plenário do TJ-RO julgue lei que reduziu reservas ambientais

Resex de Jaci-Paraná antes e depois da aprovação da Lei 1.089/21 — Foto: Ministério Público de Rondônia/Divulgação
 

Projeto do governo de Rondônia
 
O projeto, para se chegar a esta nova lei, é de autoria do governador Marcos Rocha. A proposta foi enviada à Assembleia Legislativa no fim de 2020.
Porém, em setembro do ano passado o poder executivo já sinalizava retirar as duas áreas de reserva do poder público e incorporar ao domínio privado.
À época, o estado alegou que dentro da Resex Jaci-Paraná existem ao menos 120 mil bovinos já sendo criados por pessoas que ocuparam a área e, por conta do rebanho, não seria mais possível regeneração natural da flora.
Em contra partida, o governador propôs criar seis Unidades de Conservação, “em áreas atualmente sem ocupação e aptidão natural para atividades agropecuárias”.
No dia 21 de abril, os deputados da ALE aprovaram o Projeto de Lei 080, permitindo assim a redução da resex Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará.
 
Além de alterar os limites das reservas floreais, a nova lei determina (em forma de contrapartida) a criação de novos parques, são eles

Parque Estadual Ilha das Flores ( em Alta Floresta D’Oeste, com área total de 89.789 hectares)
Parque Estadual Abaitará (em Pimenta Bueno, com cerca de 152,0003 hectares de área);
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Bom Jardim (em Porto Velho, com área de 1.678,4981 hectares);
Reserva de Desenvolvimento Sustentável Limoeiro (em São Francisco do Guaporé, com área de 18.020,31 hectares);
Reserva de Fauna Pau D’Óleo (também em São Francisco, com área de 10.463,8200 hectares).

Fonte: DO G1


DRT: 1908 /RO

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