Medidas de distanciamento social incluem restrição de horários nos finais de semana em locais públicos
O novo Decreto 25.853, publicado no dia 2 de março de 2021, pelo Governo de Rondônia, traz uma série de recomendações à classe empresarial e à população rondoniense para prevenção e combate à pandemia do coronavírus. Entre as recomendações está a definição de horário de restrição total nos finais de semana, que devem ser adotadas por estabelecimentos comerciais e cidadãos em atividades diversas, incluindo a circulação de pessoas em locais públicos. A norma tem por objetivo intensificar e fortalecer as medidas de distanciamento social controlado, iniciado nesta quinta-feira (4).
Em Rondônia, as novas recomendações se estendem aos finais de semana, onde, a partir das 21h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, ficam proibidas atividades comerciais e circulação de pessoas nas vias públicas, conforme indicado nos Anexos I, II e III do decreto, com exceção das seguintes atividades:
Supermercados, açougues, padarias e congêneres;
Borracharias e postos de gasolina, não incluída conveniências;
Circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
Deslocamento de profissionais de imprensa;
Serviços funerários;
Transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de um motorista e dois passageiros, exceto nos casos de pessoas da mesma família, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi;
Hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa;
Farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência; e
Atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual.
Nos demais dias, também permanecem as restrições de movimentação de pessoas em espaços públicos e atividades comercias, no período de segunda-feira à sexta-feira, entre às 21h e 6h, sendo permitida a circulação apenas em situações extremamente importantes, como: serviços de entrega de alimentos (exceto bebidas alcoólicas), serviços farmacológicos e medicamentos, a circulação de cuidadores de idosos, doentes, crianças ou deficientes e profissionais de saúde. O controle será aplicado em todo território rondoniense, durante a Fase 1 do Plano Todos por Rondônia.
OBRIGATORIEDADE DO USO DE MÁSCARAS
Além dessas medidas, o ato normativo estadual, reforça também a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial, principalmente, em ambientes de maior movimentação de pessoas, como em locais públicos e transportes coletivos. Utilizada como meio de proteção, a máscara é considerada um instrumento de saúde eficaz para evitar a contaminação e disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2). Por isso, a recomendação é de que seja colocada no rosto, cobrindo o nariz e a boca. Em situações que o distanciamento social não é possível, recomenda-se a utilização do protetor fácil ou face shield, a fim de garantir mais segurança.
CONSCIENTIZAÇÃO
O artigo 22 do regulamento, reitera o compromisso de todos os cidadãos do Estado, em estar atentos às medidas restritivas que estão sendo aplicadas, tais como: higienização frequente das mãos com água e sabão, álcool em gel ou líquido, limpeza completa em locais de acesso comum, distanciamento social mínima de 120 centímetros, abstenções de festas, jantares, aniversários, entre outras atividades e serviços que mantenham contato físico.
Em caso de descumprimento das normas constantes do decreto estadual, cabe também à comunidade rondoniense fiscalizar eventuais irregularidades, acionando os seguintes contatos disponíveis: 0800 647 7071 (Ouvidoria-Geral do Estado) e o número 190 (Polícia Militar), a fim de ser apurado o caso.
Fonte Texto: Jackson Vicente Fotos: Paulo Sérgio e Daiane Mendonça Secom – Governo de Rondônia
Forte chuva fez as manilhas de concreto caírem, interditando uma das pistas
O Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), finalizou os serviços de recuperação do bueiro rompido na rodovia 383, no quilômetro 12 entre os municípios de Santa Luzia D’Oeste e Rolim de Moura. A forte chuva na madrugada do último domingo, (18), fez as manilhas de concreto, instalas no local, caírem com a força da água, ocasionando o desmoronamento de uma parte da pista.
De acordo com o gerente da 4ª Usina de Asfalto de Rolim de Moura, Thiago Moreira, no domingo a equipe imediatamente sinalizou o local para evitar acidentes. “Assim que recebemos a informação, uma equipe se deslocou até o local para sinalizar a pista. Já na segunda-feira, (19), iniciamos os trabalhos de recuperação da rede de drenagem. As manilhas foram assentadas no local e realizamos o aterro, liberando o tráfego de veículos na rodovia. A nova capa asfáltica será aplicada já nos próximos dias”, disse.
Trânsito foi liberado na tarde desta terça-feira, (20)
Para o diretor-geral do DER, Elias Rezende, a ação rápida da equipe do DER demonstra o comprometimento com a população de Rondônia. “Foi um fenômeno natural que ocasionou a interdição de metade da pista; é uma situação que não estava prevista no cronograma de manutenção. Porém, aconteceu e a equipe fez o trabalho de recuperação e liberou o trânsito em menos de dois dias. Parabéns a cada um dos servidores envolvidos nas ações do DER”, frisou.
Rezende reforça que são mais de 50 frentes de serviços por todo o Estado. “Estamos seguindo a determinação do governador, coronel Marcos Rocha e do vice-governador José Jodan. São mais de seis mil quilômetros de rodovias pavimentadas e não pavimentadas recebendo melhorias. Por meio destas rodovias, diuturnamente, passa o progresso do Estado de Rondônia”, finalizou.
Fonte Texto: Ricardo Barros Fotos: Crejo Martins e Thiago Moreira Secom – Governo de Rondônia
Poder Executivo planeja dar continuidade ao Cartão Alimentação Escolar em 2021
Sensibilizado com a comunidade escolar que enfrenta as dificuldades da pandemia, o Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), planeja dar continuidade à oferta do Cartão de Alimentação Escolar. O auxílio foi à forma encontrada pelo Poder Executivo para transferir recursos financeiros a fim de auxiliar os pais ou responsáveis legais dos estudantes em vulnerabilidade social matriculados na Rede Estadual de Ensino para a aquisição de alimentos.
Em 2020 foram ofertadas sete parcelas, na qual a última foi prorrogada a utilização do saldo até janeiro de 2021, totalizando um repasse de mais de R$23.676.534,90 (Vinte e três milhões, seiscentos e setenta, seis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), onde 46.073 (Quarenta e seis mil e setenta e três) estudantes de Rondônia, cadastrados no Bolsa Família, foram beneficiados.
O Secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda informou que o Governo do Estado preocupado com os estudantes determinou a continuidade da oferta do Cartão Alimentação. “O governador Marcos Rocha pediu que fossem feitos os cálculos para ver a possibilidade de ofertar o auxílio alimentação neste ano, como forma de ajudar estudantes em vulnerabilidade social, sabendo que muitos têm a merenda escolar como o principal prato de refeição do dia”.
A Secretaria informa aos pais e responsáveis legais dos estudantes que não se desfaçam do cartão alimentação.
Fonte Texto: Valéria Rodrigues Fotos: Paulo Sérgio Secom – Governo de Rondônia
Venda de bebidas alcoólicas foi liberada, inclusive aos finais de semana, assim como a realização de eventos no formato drive-in. Veja as novas normas estabelecidas em decreto.
O Governo de Rondônia publicou um novo decreto na última sexta-feira (16) alterando as normas de distanciamento social e funcionamento do comércio definidas para o combate à Covid-19. Com as mudanças, estabelecimentos comerciais poderão funcionar nos finais de semana e a venda de bebidas alcoólicas voltou a ser liberada.
As limitações previstas anteriormente para serviços educacionais, velórios, hotéis, atividades desportivas, academias e serviços públicos continuam em vigor, assim como a proibição de aglomerações.
Eventos também estão liberados, desde que realizados em formato drive-in – com os participantes dentro dos carros.
Os estabelecimentos comerciais devem respeitar a quantidade de pessoas dentro de cada ambiente, delimitada conforme a fase em que o município está enquadrado, e manter afixado em um local visível cartazes informando o número de pessoas permitidas.
Veja como fica:
Atendimentos em cada fase de distanciamento social
I – na Fase 1, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% (trinta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora;
II – na Fase 2, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% (cinquenta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora;
III – na Fase 3, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% (setenta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora.
Atividades comerciais liberadas de segunda-feira a domingo até 23h
I – os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinema, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada;
II – templos de qualquer culto;
III – prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos;
IV – obras pública e privada e serviços de engenharia;
V – as reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 (vinte) pessoas;
VI – cursos, atividades de ensino e instrução presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1, 50% (cinquenta por cento) na Fase 2 e 70% (setenta por cento) na Fase 3;
VII – atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
VIII – bares e restaurantes, deverão funcionar: com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes, com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h, sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h;
táxi, mototáxi e transporte de aplicativos;
X – as atividades, estabelecimentos e comércios não exemplificados, com a exceção das restrições estabelecidas.
Atividades com restrições
Os velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 (cinco) pessoas na Primeira e Segunda Fases e, até 20 (vinte) pessoas na Terceira e Quarta Fases, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2h;
Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento;
O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos seguimentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede durante a Primeira Fase;
Fica proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3;
Os serviços de eventos e afins somente poderão funcionar na modalidade drive-in;
Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2;
Na Fase 1, as academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento;
Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h às 6h, todos os dias, em TODOS os estabelecimentos que as comercializem;
Os estabelecimentos industriais poderão funcionar 24h adotando para os trabalhadores o sistema de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir o fluxo, contatos e aglomerações.