No início da tarde o Governo de Rondônia publicou um novo decreto com regras mais duras em uma tentativa de minimizar os casos de Coronavírus em Rondônia. Mais uma vez o governador Marcos Rocha autorizou a Polícia Militar a usar a força necessária para fazer as regras impostas pelo Estado. As aulas que estavam autorizadas na rede privada devem ser suspensas. Houve a imposição de restrição de circulação de pessoas de segunda a sexta-feira a partir das 21 horas e nos finais de semana, praticamente todas as atividades não essenciais ficam suspensas a partir de 21 horas de sexta-feira.
Restaurantes e lanchonetes não podem realizar atendimento de forma presencial, de acordo com o anexo do decreto. Somente para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
A medida atinge todos os municípios de Rondônia. O decreto entrar em vigor a partir de quinta-feira (4).
Veja um resumo:
* As atividades educacionais presenciais regulares na rede estadual ficam suspensas, retornando de acordo a apresentação do plano de retomada que será apresentado pela Secretaria de Estado da Educação
* Nos Órgãos Estaduais ficará suspenso o atendimento presencial aos cidadãos, excetuadas situações de extrema necessidade, que caberá ao Gestor da Pasta a organização do atendimento, mediante agendamento prévio.
* Ficam proibidos de funcionarem na Primeira Fase, os shopping centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos afins, sendo permitidas apenas as atividades internas e serviços de drive-thru, delivery ou vendas online, os quais voltarão seu funcionamento normal na Segunda Fase, observando a limitação de 30% (trinta por cento
* As atividades religiosas, durante a Fase 1, funcionarão somente com atividades de rotinas administrativas internas com o objetivo de produção de conteúdo para transmissão e aconselhamento individual, sendo proibida a realização de cultos presenciais.
* A Polícia Militar fica responsável por orientar, fiscalizar e desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido o uso da força necessária e proporcional para o cumprimento deste Decreto;
* O descumprimento das medidas dispostas neste Decreto poderá incidir na adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal.
* Fica estabelecida a restrição provisória da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, bem como das atividades comerciais, em todos os municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, de segunda-feira a sexta-feira, entre as 21h vinte e uma horas) e 6h (seis horas), ressalvados os casos de extrema necessidade que envolvam o deslocamento de:
I – serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; II – serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, na Fase 1, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas após às 21h (vinte e uma horas); III – circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais; IV – deslocamento dos profissionais de imprensa; V – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; VI – deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais; VII – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e VIII – mototáxi.
* Fica proibida a abertura de balneários, bares, boates, clubes recreativos, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas.
* Os bares poderão realizar entregas através do sistema delivery, observando a limitação de vendas até às 21h.
*Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas, em sistema delivery, de retirada, compra direta ou qualquer outro meio entre às 21h (vinte e uma horas) e 6h (seis horas), bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto, nas Fases 1 e 2.
*Fica determinada a restrição de funcionamento de todas as atividades dos ANEXOS, no período das 21h da sexta-feira até as 6h da segunda-feira, inclusive proibição de locomoção e circulação de pessoas, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2, excetuando-se os deslocamentos, comércios e serviços a seguir:
I – supermercados, açougues, padarias e congêneres; II – borracharias e postos de gasolina, não incluída suas conveniências; III – circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência; IV – deslocamento dos profissionais de imprensa; V – serviços funerários; VI – transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, obedecendo de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras e sendo permitida a circulação de mototáxi; VII – hotéis e hospedarias, não incluídos a parte recreativa; VIII – farmácias, clínicas de atendimento médico hospitalar, veterinárias, oftalmologia, odontologia, nos casos de extrema urgência; e IX – atividades religiosas para rotinas administrativas internas e aconselhamento individual. § 1°As atividades dos incisos I e II funcionarão até às 21h (vinte e uma horas). § 2°A restrição deste artigo aplicar-se-á também nos feriados locais, estaduais ou nacionais. § 3°Os serviços de entrega de alimentos e bebidas alcoólicas funcionarão somente por delivery, sendo que para bebidas alcoólicas o serviço será até as 21h (vinte e uma horas).
VEJA AS ATIVIDADES PERMITIDAS NA FASE 1:
a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais, com capacidade de 30% do estabelecimento, limitada a entrada de 1 membro de cada família;
b)atacadistas e distribuidoras, com capacidade de 30%;
c) serviços funerários, com capacidade de até 30% dos FUNCIONÁRIOS; sendo, velórios com óbitos não relacionados à covid-19, limitados a presença de 5 pessoas;
d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias, com capacidade de 30%;
e) consultórios veterinários e pet shops, com capacidade de 30%;
f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos, com capacidade de 30%;
g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral, com capacidade de 30%;
h)serviços bancários, contábeis, lotéricas, cartórios e escritório de advocacia, com capacidade de 30%;
i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias, com capacidade de 30%;
j) restaurantes, bares e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia, com capacidade de 30%;
l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento, com capacidade de 30%;
m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas, com capacidade de 30%;
n) hotéis e hospedarias, com capacidade de 30%;
o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias, com capacidade de 30%;
p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias, com capacidade de 30%;
q) lavanderias, controle de pragas e sanitização, com capacidade de 30%;
r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);
s) vistorias veiculares mediante agendamento, com capacidade de 30%;
t) reunião com 5 (cinco) pessoas;
u) prova objetiva, discursiva, oral e prática de concursos e processos seletivos, com capacidade de 30%;
v) táxis e motoristas de aplicativos (sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras);
w) mototáxis;
x) o transporte intermunicipal e urbano com capacidade de até 50% (cinquenta por cento) dos passageiros; e
y) instituições de ensino para atividades administrativas internas, com capacidade de até 30% dos funcionários integrantes indispensáveis.
Forte chuva fez as manilhas de concreto caírem, interditando uma das pistas
O Governo de Rondônia, por meio do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER), finalizou os serviços de recuperação do bueiro rompido na rodovia 383, no quilômetro 12 entre os municípios de Santa Luzia D’Oeste e Rolim de Moura. A forte chuva na madrugada do último domingo, (18), fez as manilhas de concreto, instalas no local, caírem com a força da água, ocasionando o desmoronamento de uma parte da pista.
De acordo com o gerente da 4ª Usina de Asfalto de Rolim de Moura, Thiago Moreira, no domingo a equipe imediatamente sinalizou o local para evitar acidentes. “Assim que recebemos a informação, uma equipe se deslocou até o local para sinalizar a pista. Já na segunda-feira, (19), iniciamos os trabalhos de recuperação da rede de drenagem. As manilhas foram assentadas no local e realizamos o aterro, liberando o tráfego de veículos na rodovia. A nova capa asfáltica será aplicada já nos próximos dias”, disse.
Trânsito foi liberado na tarde desta terça-feira, (20)
Para o diretor-geral do DER, Elias Rezende, a ação rápida da equipe do DER demonstra o comprometimento com a população de Rondônia. “Foi um fenômeno natural que ocasionou a interdição de metade da pista; é uma situação que não estava prevista no cronograma de manutenção. Porém, aconteceu e a equipe fez o trabalho de recuperação e liberou o trânsito em menos de dois dias. Parabéns a cada um dos servidores envolvidos nas ações do DER”, frisou.
Rezende reforça que são mais de 50 frentes de serviços por todo o Estado. “Estamos seguindo a determinação do governador, coronel Marcos Rocha e do vice-governador José Jodan. São mais de seis mil quilômetros de rodovias pavimentadas e não pavimentadas recebendo melhorias. Por meio destas rodovias, diuturnamente, passa o progresso do Estado de Rondônia”, finalizou.
Fonte Texto: Ricardo Barros Fotos: Crejo Martins e Thiago Moreira Secom – Governo de Rondônia
Poder Executivo planeja dar continuidade ao Cartão Alimentação Escolar em 2021
Sensibilizado com a comunidade escolar que enfrenta as dificuldades da pandemia, o Governo do Estado por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), planeja dar continuidade à oferta do Cartão de Alimentação Escolar. O auxílio foi à forma encontrada pelo Poder Executivo para transferir recursos financeiros a fim de auxiliar os pais ou responsáveis legais dos estudantes em vulnerabilidade social matriculados na Rede Estadual de Ensino para a aquisição de alimentos.
Em 2020 foram ofertadas sete parcelas, na qual a última foi prorrogada a utilização do saldo até janeiro de 2021, totalizando um repasse de mais de R$23.676.534,90 (Vinte e três milhões, seiscentos e setenta, seis mil e quinhentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), onde 46.073 (Quarenta e seis mil e setenta e três) estudantes de Rondônia, cadastrados no Bolsa Família, foram beneficiados.
O Secretário de Estado da Educação, Suamy Vivecananda informou que o Governo do Estado preocupado com os estudantes determinou a continuidade da oferta do Cartão Alimentação. “O governador Marcos Rocha pediu que fossem feitos os cálculos para ver a possibilidade de ofertar o auxílio alimentação neste ano, como forma de ajudar estudantes em vulnerabilidade social, sabendo que muitos têm a merenda escolar como o principal prato de refeição do dia”.
A Secretaria informa aos pais e responsáveis legais dos estudantes que não se desfaçam do cartão alimentação.
Fonte Texto: Valéria Rodrigues Fotos: Paulo Sérgio Secom – Governo de Rondônia
Venda de bebidas alcoólicas foi liberada, inclusive aos finais de semana, assim como a realização de eventos no formato drive-in. Veja as novas normas estabelecidas em decreto.
O Governo de Rondônia publicou um novo decreto na última sexta-feira (16) alterando as normas de distanciamento social e funcionamento do comércio definidas para o combate à Covid-19. Com as mudanças, estabelecimentos comerciais poderão funcionar nos finais de semana e a venda de bebidas alcoólicas voltou a ser liberada.
As limitações previstas anteriormente para serviços educacionais, velórios, hotéis, atividades desportivas, academias e serviços públicos continuam em vigor, assim como a proibição de aglomerações.
Eventos também estão liberados, desde que realizados em formato drive-in – com os participantes dentro dos carros.
Os estabelecimentos comerciais devem respeitar a quantidade de pessoas dentro de cada ambiente, delimitada conforme a fase em que o município está enquadrado, e manter afixado em um local visível cartazes informando o número de pessoas permitidas.
Veja como fica:
Atendimentos em cada fase de distanciamento social
I – na Fase 1, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 30% (trinta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora;
II – na Fase 2, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 50% (cinquenta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora;
III – na Fase 3, os estabelecimentos comerciais deverão reduzir para 70% (setenta por cento) o número de atendimentos presenciais efetivamente realizados por hora.
Atividades comerciais liberadas de segunda-feira a domingo até 23h
I – os estabelecimentos comerciais, industriais, empresariais, frigoríficos, shopping centers, cinema, bancários, lotéricas e escritórios, afixando cartazes em locais visíveis, contendo a quantidade máxima permitida de clientes e frequentadores, além de manter distância de no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) entre as pessoas, de acordo com a Fase enquadrada;
II – templos de qualquer culto;
III – prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos;
IV – obras pública e privada e serviços de engenharia;
V – as reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 5 (cinco) pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam e as reuniões governamentais nas Fases 1 e 2, sendo que na Fase 3 não excederá 20 (vinte) pessoas;
VI – cursos, atividades de ensino e instrução presenciais da Segurança Pública e Privada, desde que ocupem a capacidade máxima permitida do espaço de 30% (trinta por cento) na Fase 1, 50% (cinquenta por cento) na Fase 2 e 70% (setenta por cento) na Fase 3;
VII – atividade portuária para carga e descarga e transporte fluvial de cargas e pessoas;
VIII – bares e restaurantes, deverão funcionar: com som acústico e/ou som ao vivo, vedadas as interações dançantes, com a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou para retirada somente até as 23h, sem a comercialização de bebidas alcoólicas após às 23h;
táxi, mototáxi e transporte de aplicativos;
X – as atividades, estabelecimentos e comércios não exemplificados, com a exceção das restrições estabelecidas.
Atividades com restrições
Os velórios com óbitos não relacionados à covid-19 deverão ser limitados com a presença no ambiente de 5 (cinco) pessoas na Primeira e Segunda Fases e, até 20 (vinte) pessoas na Terceira e Quarta Fases, podendo revezar entre outras pessoas, com duração máxima de 2h;
Os velórios em caso de morte confirmada ou suspeita da covid-19 estarão suspensos, devendo o corpo ser colocado em urna funerária lacrada e levado diretamente para sepultamento;
O serviço de café da manhã, almoço, jantar e afins dos seguimentos de hotéis e hospedarias deverão ser servidos de forma individualizada na própria acomodação do hóspede durante a Primeira Fase;
Fica proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3;
Os serviços de eventos e afins somente poderão funcionar na modalidade drive-in;
Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras e profissionais, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2;
Na Fase 1, as academias poderão funcionar com limitação de 20% da capacidade máxima de cliente no estabelecimento;
Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h às 6h, todos os dias, em TODOS os estabelecimentos que as comercializem;
Os estabelecimentos industriais poderão funcionar 24h adotando para os trabalhadores o sistema de escalas, revezamentos de turnos e alterações de jornadas, com o objetivo de reduzir o fluxo, contatos e aglomerações.