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Executivo

Edital teste seletivo da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D´Oeste ( SEMSAU )

Publicado

em


ESTADO DE RONDONIA

MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE

PODER EXECUTIVO

EDITAL Nº 001/2021 – SEMSAU

ABERTURA DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE:

MÉDICO CLÍNICO GERAL;

MÉDICO ANESTESISTA;

MEDICO PEDIATRA;

MEDICO ULTRASSONOGRAFISTA;

MEDICO NEUROLOGISTA;

MEDICO CLINICO GERAL E CIRUGIÃO;

ENFERMEIRO;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM;

ASSISTENTE SOCIAL.

PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D’ OESTE

A Comissão para realização do Teste Seletivo nomeada através do Decreto 10.145/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a participação no, TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, sob o regime CELETISTA, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, como medida imprescindível ao combate da pandemia do COVID-19 (Novo Corona Vírus) objetivando o atendimento ao Hospital Municipal de Alta Floresta D’ Oeste-RO, e unidades básicas de saúde, nos termos da Lei Federal 8.745/93.

  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será regido pelo art. 37, IX, da Constituição Federal, e Lei Federal 8.745/93, obedecendo às normas deste Edital e será executado pela Comissão Especial Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto nº 10.145/2021.

1.2. É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e condições estabelecidas neste Edital e legislação pertinente.

1.3. Compreende-se como processo de seleção e suas etapas: inscrição, conferência/análise de títulos e documentos, classificação, convocação e contratação dos profissionais nos termos deste Edital.

1.4. As contratações previstas neste Edital serão feitas por meio de contrato administrativo de prestação de serviço, sob o regime CELETISTA, e terá a validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou pelo prazo necessário à mitigação dos riscos em decorrência das atividades preventivas ou à superação da situação de calamidade pública e emergência em saúde pública, nos termos do inciso VI, do art. 4º da Lei Federal nº 8.745/93.

1.5. Os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado, que vierem a ser contratados, deverão estar cientes de que para assumir vínculo com o Município no cargo pleiteado, não poderão se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 34 da Constituição Federal de 1988, alterados pela Emenda Constitucional nº 19/98 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

 

  1. DOS CARGOS

2.1. Escolaridade, Especificações, Carga horária, Vagas, Remuneração e dos requisitos mínimos exigidos.

Cargo Carga horária semanal Vagas

 

Remuneração/ Salário * Escolaridade exigida/Pré-Requisito para ingresso
Médico Clínico Geral 40

Horas

01 R$ 9.076,00 Curso Superior de Medicina e Registro Profissional Vigente.
Médico Anestesista 24

Horas

01 R$ 5.403,40 Curso Superior de Medicina; Especialização em Anestesia e Registro Profissional Vigente
Médico Pediatra 24 Horas 01 R$6.556,20

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Pediatria e Registro Profissional Vigente
Médico Clinico Geral e Cirurgião 36 horas 01 R$8.105,00

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Cirurgia Geral  e Registro Profissional Vigente
Medico Ultrassongra-fista 8 horas 01 R$5.244,90

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Ultrassonografia e Registro Profissional Vigente
Medico Ultrassongra-fista 8 horas 01 R$5.244,90

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Ultrassonografia e Registro Profissional Vigente
Médico Neurologista 8 horas 01 R$5.244,90

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Neurologia e Registro Profissional Vigente
Assistente Social 40 horas 01 R$2.148,40

 

Curso Superior de Assistente Social; Registro Profissional Vigente
Técnico em Enfermagem 40

Horas

02 R$ 968,70 + complemento do salário mínimo Ensino Médio, Curso Téc. em Enfermagem e Registro Profissional Vigente
Enfermeiro 40

Horas

02 R$ 3.377,10 Ensino Superior em Enfermagem e Registro Profissional Vigente

* Além dos valores estabelecidos na tabela, os candidatos contratados, também terão direito a auxilio alimentação no valor de R$300,00 (trezentos reais) e demais vantagens estabelecidas na CLT.

2.3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições dos cargos a serem providos por este Processo Seletivo Simplificado será observado as seguintes atribuições, não excluindo outras decorrentes da lei:

CARGOS ATRIBUIÇÕES
Médico Clínico Geral Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Executar tarefas afins especifica da sua área. Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário; * Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e qualquer outras especialidades médicas conhecidas; * Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; * Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença; * Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levando esclarecimento sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de * Prevenção e controle adequados; * Analisar o comportamento das doenças, a partir de observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle; * Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde; * Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos ligados à área de saúde; * Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho de coordenação local; * Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para saúde; * Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos, na área de saúde; * Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; * Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; * Assessorar o superior para autorização de prorrogação de internações; * Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; * Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes; * Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação; * Executar outras tarefas correlatas.
Médico Anestesista Realizar consultas médicas, emitir diagnóstico, prescrever tratamentos, realizar intervenções de pequenas cirurgias. Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos da medicina preventiva e terapêutica, para promover, proteger e recuperar a saúde dos clientes e da comunidade. Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos, bem como intervenções de pequenas cirurgias, aplicando recursos da medicina preventiva ou curativa. Desenvolver atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente e a comunidade. Participar das ações de vigilância epidemiológica e vigilância em saúde. Executar tarefas afins especifica da sua área.

 

Médico Pediatra I – realizar atendimento na área de pediatria; II – desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; III – realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes e executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; IV – participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; V – elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; VI – assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; VII – participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; VIII – efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; IX – manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; X – realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; .Xl – efetuar a notificação compulsória de doenças; XII – realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; XIII – prestar informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; XIV – participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre os pacientes; XV – participar de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; XVI – promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; XVII – participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população; XVIII – realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; XIX – representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; XX – participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXI – orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; XXII – utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XXIII – colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; XXIV – orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; XXV – participar de programa e treinamento, quando convocado. XXVI – realizar outras atribuições afins. XXVII – utilizar recursos de informática. XXVIII conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. XXIX – outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
Medico clinico geral e cirurgião Alem das atribuições relacionadas ao medico clinico geral, o profissional devera realizar atendimento na área de cirurgia, urgência e emergência; desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; realizar atendimentos, exames, diagnósticos, terapêutica e acompanhamento dos pacientes, bem como executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e à área; participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; participar de programa de treinamento, quando convocado; assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; realizar perícias para defesa dos interesses do município no âmbito judicial e extrajudicial, bem como atuar no campo da assistência técnica, mediação e arbitragem, em matéria afeta ao seu setor de trabalho; realizar outras atividades designadas pelo seu superior imediato, desde que compatíveis com as habilidades e conhecimentos correlatas ao cargo.
Medico Ultrassono-grafista Realizar, supervisionar, interpretar e emitir laudos de exames por imagem, notadamente em ultrassonografia, empregando técnicas especiais, para atender a solicitações médicas; Realizar as atribuições de Médico e demais atividades inerentes ao emprego. Diagnosticar por imagem as afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínicocirúrgico, para promover ou recuperar a saúde; Realizar, supervisionar e interpretar exames em ultrassonografia; Realizar as atribuições de Médico ultrassonografista e demais atividades inerentes ao emprego.
Medico Neurologista I – realizar atendimento na área de neurologia/psiquiatria; II – desempenhar funções da medicina preventiva e curativa; III – realizar atendimentos, exames, diagnóstico, terapêutica, acompanhamento dos pacientes; IV – executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área; V – participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; VI – elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; VII – participar de programa de treinamento, desde que autorizado pela autoridade superior; VIII – assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde pública e da medicina preventiva; IX – participar, articulado com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; X – efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias, escolas, setores esportivos, entre outros; XI – manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnostica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; XII – realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a pacientes; XIII – efetuar a notificação compulsória de doenças; XIV – realizar reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado; XV – prestar informações do processo saúde doença aos indivíduos e a seus familiares ou responsáveis; XVI – participar de grupos terapêuticos através de reuniões realizadas com grupos de pacientes específicos para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de experiências entre s/ pacientes; XVII – participar de reuniões comunitárias em espaços públicos, privados ou em com idades, visando à divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades; XVIII – promover reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos clínicos mais complexos; XIX- participar dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados á população; XX – realizar diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe; XXI – representar, quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais; XXII – participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXIII – orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização; XXIV – utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA; XXV – participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXVI – colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; XXVII – orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo; XXVIII – realizar outras atribuições afins. XXIX – utilizar recursos de informática. XXX conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. XXXI – outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo.
Assistente Social Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde; Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; Realizar acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento individual e coletivo; Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da Instituição sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; Desempenhar atividades administrativas e assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.
 

Técnico em Enfermagem

 

 

Exercer atividades auxiliares, de nível técnico atribuído à equipe de enfermagem como: assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral; na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; executar atividades de assistência de enfermagem e realizar atividades educativas na área de prevenção e promoção da saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de campanhas de vacinação. Responsável pela limpeza e desinfecção de todo material. Proporcionar aos pacientes cuidados de enfermagem de modo a assistir sob o ponto de vista físico, psicológico, espiritual e social. Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; · Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem; · Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência técnica e cuidados de enfermagem; · Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou saúde; · Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aquele que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; · Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticas padronizados pela instituição de saúde; 14 · Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos de ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuir dos agravos a saúde · Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise de fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a prevenção da integridade física e mental do trabalho; · Participar dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; · Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejados de assistência em enfermagem; · Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; · Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, integração docente-assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; · Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o comprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; · Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reformas dentro dos padrões técnicos exigidos; · Fazer registro e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral; · Participar do planejamento, coordenação e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas de atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; · Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; · Executar ações de prevenção e controle de câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde.

 

 

Enfermeiro

Planejar, organizar, supervisionar, e executar serviços de enfermagem; Participar da Elaboração, análise e avaliação de programas e projetos de saúde; Desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política em saúde; Fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem; Colaborar na investigação epidemiológica e sanitária; Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, família e comunidade através de: I – aplicação de tratamento com ênfase nas doses supervisionadas; II – identificação e encaminhamento dos pacientes com reações hansênicas; III – tratamento não medicamentoso das reações hansênicas; IV – avaliação do grau de incapacidade física; V – prescrição e/ou execução de técnicas simples de prevenção de incapacidades; VI – avaliação do estado de saúde do indivíduo através da consulta de enfermagem; VII – controle de doentes e contatos; VIII – execução de ações básicas de investigação e vigilância epidemiológica priorizando grupos e categorias de risco; IX – execução de visita domiciliar conforme prioridades; X – realização de ações de natureza educativa junto ao indivíduo, à família e à comunidade; XI – desenvolvimento de ações que incluem a mobilização da comunidade e a participação social da mesma nas atividades de controle da hanseníase; XII – coletar material para exames complementares; XIII – identificação de casos suspeitos de hanseníase através de exames clínico-dermato-neurológicos e avaliação oftalmológica e nasal para diagnóstico e condutas de enfermagem; XIV – realização e interpretação de testes complementares de diagnóstico. XV – realizar acolhimento e classificação de risco dos usuários, por meio do protocolo de Manchester; XVI – receber o plantão anterior, tomando de ciência das intercorrências; registrar e comunicar as faltas do pessoal de enfermagem à coordenação de enfermagem; XVII – assegurar ao usuário uma assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência; XVIII – prestar assistência de enfermagem ao usuário; supervisionar o envio e o recebimento dos materiais da esterilização; promover o suprimento dos setores da UPA; comunicar os danos de qualquer material / equipamento à coordenação de enfermagem; receber o plantão no setor previamente determinado, leito a leito; realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências segundo fluxos e protocolos estabelecidos na unidade e no município; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pela equipe de enfermagem; XIX – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento dos serviços de saúde e participar dos processos de educação em saúde; e demais atribuições previstas na lei do exercício profissional. XX – identifica as necessidades de enfermagem, realizando entrevistas, participando de reuniões e através de observação sistematizada, para preservar e recuperar a saúde; elabora plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe de enfermagem no período de trabalho; XXI – executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitoramento e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendose dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social dos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplante de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; XXII – efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leitura das reações, para obter subsídios diagnósticos; faz curativos, imobilizações especiais e ministra medicamentos e tratamentos em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as conseqüências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; XXIII – prestar cuidados post-mortem como enfeixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à eliminação, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observandoos sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los no processo de adaptação e reabilitação; XXIV – fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades elaborando escalas de serviço e atribuições diárias e especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; coordena e supervisiona o pessoal da equipe de enfermagem, observando-o, entrevistando-o e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência aos pacientes; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no “livro de controle”, para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; avalia a assistência de enfermagem, analisando e interpretando dados estatísticos e registrando as atividades, para estudar o melhor aproveitamento do pessoal; XXV – planeja, organiza e administra serviços em unidades de enfermagem ou em instituições de saúde, desenvolvendo atividades técnico administrativas na elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas, para padronizar procedimentos e racionalizar os trabalhos, no sentido de servir de apoio a atividades afins; executa trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais, ou assessora em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, para realizar levantamentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas e projetos e desenvolvimentos, identificar problemas, estudar soluções, elaborar programas, projetos e desenvolver pesquisas; XXVI – implanta normas e medidas de proteção, orientando e controlando sua aplicação, para evitar acidentes; registra as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-os no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença, possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa; XXVII – planejar e desenvolver o treinamento sistemático em serviço, para pessoal da equipe de enfermagem, avaliando as necessidades e os níveis de assistência prestada, para aperfeiçoar o trabalho do pessoal recémadmitido, aprimorar ou introduzir novas técnicas de enfermagem e melhorar os padrões de assistência. XXVIII -participar tecnicamente, em projetos de construção ou reforma de unidades de internação, quando requerida pela superior imediato; XXIX – participar, quando indicado, em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos testes seletivos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem para a Secretaria Municipal de Saúde; XXX – participar do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua área; XXXI – colaborar com a instrução de processos administrativos ou judiciais, com a emissão de laudos ou relatórios, relativos à sua área, quando solicitado pela administração; XXXII – utilizar recursos de informática. XXXIII – conduzir veículos quando o exercício das suas atividades assim o exigir. XXXIV – outras atribuições afins e correlatas ao exercício do cargo

 

  1. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição será efetuada gratuitamente, de forma presencial ou via eletrônica. Se o candidato optar pela forma presencial, deverá comparecer a sede da Secretaria Municipal de Saúde munido com o formulário do Anexo III devidamente preenchido no período compreendido entre os dias 01/02/2021 a 05/02/2021, observando o horário local das 07:30 as 13:30 horas, na Secretaria Municipal de Saúde, no setor de Recursos Humanos  localizada na Rua Marechal Rondon, 3147, Bairro Princesa Izabel, Alta Floresta D´Oeste para a entrega da documentação.

3.2. Se optar pela entrega via eletrônica, o candidato deverá enviar a documentação das 06h do dia 01/02/2021 até as 23h59 do dia 05/02/2021, inclusive o formulário do anexo III devidamente assinado, tudo em arquivo extensão PDF para o e-mail  [email protected] com o assunto denominado: TESTE SELETIVO 2021, sob pena de desclassificação.

3.3. Será considerada válida apenas uma inscrição por CPF, neste processo seletivo.

3.4., Caso impugnado ou houver divergência da documentação encaminhada via e-mail o candidato deverá apresentar a documentação original em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação, sob pena de desclassificação.

3.5. Somente serão aceitas as inscrições no prazo, horário e e-mail estabelecido nos itens acima narrados neste Edital.

3.6. Não serão aceitos certidões, declarações ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma de lei e de acordo com as normas do Edital.

3.7. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 13 deste Edital.

3.8 A inscrição no Processo Seletivo exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital

 

  1. REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

  1. a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. b) Ter na data da convocação para contratação, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
  3. c) Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo;

  1. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

5.1. No ato da entrega ou envio eletrônico da documentação o candidato ou procurador, deverá anexar todas as fotocópias/arquivos legíveis exigidas e na mesma ordem de todos os documentos devidamente autenticados, abaixo relacionados. As cópias/arquivo ficarão retidas para Análise de Títulos. Os mesmos deverão ter correlação com a habilitação para o cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

5.1.1. As cópias de documentos poderão ter autenticação em Cartório de Notas e Distribuição, bem como, poderão ser autenticadas no ato da entrega pelos membros da Comissão do Processo Seletivo, ao qual conferem fé pública, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

  1. a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
  2. b) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  3. c) Cédula da Identidade – RG;
  4. d) Certidão de Nascimento dos dependentes
  5. e) Diploma/certificado de graduação acompanhado de Histórico conforme escolaridade exigida/requisito para ingresso, na área a que estiver concorrendo, nos termos do item 2.1 deste Edital;
  6. f) Certificado de curso de Pós-Graduação em nível de especialização Lato Sensu e Stricto Sensu ou Residência Medica, conforme o cargo a que tiver concorrendo, conforme os títulos descritos no item 2.1 deste Edital.

5.2. A inscrição realizada será de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.

5.3. A Comissão não se responsabiliza por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição.

5.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde a abertura do Edital até o final da convocação.

  1. DA ENTREGA DE DOCUMENTOS POR PROCURAÇÃO

 

6.1. Será admitida entrega de documentos por procuração, desde que com firma reconhecida da assinatura do outorgante, acompanhada das cópias legíveis e devidamente autenticadas dos documentos constantes do item 5.1. Deste Edital.

6.2. O candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências por eventuais incorreções dos atos de seu representante legal.

 

7 – DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

7.1. As pessoas com deficiência, amparadas pelo inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal, poderão concorrer às vagas ofertadas.

7.2. Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade/localidade e das que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/21 – SEMSAU, 10% serão providas por pessoas com deficiência.

7.3. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas/localidades com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).

7.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado.

7.5. Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

7.6. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 7.1 deste Edital e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

7.7. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

7.8. No caso de não haver pessoas com deficiência aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

  1. DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO:

8.1. Os candidatos classificados para as vagas, serão regidos pelo REGIME CELETISTA e serão admitidos em caráter emergencial e temporário, para suprir as vagas que vierem a surgir do quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as necessidades apresentadas no item 2.1 deste Edital.

8.2. Os contratados através deste Processo Seletivo Simplificado terão sua contribuição previdenciária vinculada ao Regime Geral de Previdência Social.

8.3. O prazo de contratação será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período ou pelo prazo necessário à mitigação dos riscos em decorrência das atividades preventivas ou à superação da situação de calamidade pública e emergência em saúde pública, nos termos do inciso VI, do art. 4º da Lei Federal nº 8.745/93.

 

  1. DOS LOCAIS DE TRABALHO:

 

9.1. As vagas ofertadas através do presente Edital serão para trabalho no Hospital Municipal Vanessa e Vânia Fuzari, e/ou Unidades Básicas de Saúde, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

  1. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

10.1. O Processo Seletivo Simplificado compreenderá as seguintes etapas: Publicação do Edital, inscrição, homologação das inscrições, resultado parcial das análises dos títulos, interposição dos recursos, divulgação da interposição de recursos, publicação do resultado final, homologação do resultado final.

10.2. A etapa de conferência/análise de documentos será realizada pela Comissão Especial para Análise e Avaliação, nomeada através do Decreto nº 10.145/2021, sendo de caráter eliminatório e classificatório.

10.3. As etapas de classificação e convocação serão divulgadas através dos Murais da Secretaria Municipal de Saúde, Murais da Prefeitura, da Gerência Geral de Recursos Humanos, no site oficial do Município e publicado no diário oficial da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/arom):

10.4. A etapa de contratação dos profissionais será efetivada somente após a homologação do Processo Seletivo Simplificado.

10.5. Para efeito de classificação, a atribuição de pontos para os títulos declarados obedecerá aos critérios definidos na tabela abaixo, e na contagem geral dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100(cem) pontos.

ITEM TÍTULOS PONTUAÇÃO NOTA MÁXIMA
 

1.

 

Diploma ou Certificado de curso de Graduação, acompanhado do histórico escolar na área da Saúde para a qual se inscreveu. (somente 01 título) 50

 

50

 

 

2.

 

Diploma ou Certificado de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização Lato Sensu, na área da Saúde para a qual se inscreveu (somente 01 título). 10

 

10

 

 

3.

 

Diploma ou Certificado de curso de Pós-Graduação em nível de Especialização Lato Sensu, em outra área da Saúde. (somente 01 titulo). 5 5
4. Diploma ou Certificado de curso de Pós-Graduação em nível de mestrado stricto Sensu, na área da Saúde. (somente 01 título) 5 5
5. Diploma ou Certificado de curso de Pós-Graduação em nível de Doutorado Stricto Sensu, na área da Saúde. (somente 01 título). 10 10
6. Comprovação experiência por de tempo de Serviço na área do cargo pleiteado comprovados na Carteira de Trabalho ou Declaração do Órgão Oficial. 0,5 pontos por mês (máximo de 20 pontos). 20

 

10.6. Para fins de pontuação os cursos apresentados deverão estar concluídos.

10.7. Não serão aceitos certidões, declarações ou quaisquer outros documentos que não sejam certificados ou diplomas emitidos na forma de lei e de acordo com as normas do Edital.

10.8. Na hipótese de não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo pleiteado, o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

  1. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

 

11.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, de acordo com a somatória dos pontos obtidos na Análise de Títulos.

11.2. A pontuação será cumulativa, sendo classificado o candidato que obtiver maior pontuação.

11.3. Será considerado classificado o candidato que atingir nota igual ou maior que 50.

  1. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

12.1. Ocorrendo empate na Análise de Títulos, conforme critérios definidos no item 10.5, o desempate será levado em consideração a seguinte ordem de prioridade:

I – Idade (em cumprimento ao art. 27, da Lei nº 10.741/2013).

II – O Candidato que tiver maior pontuação, considerados subsequentemente e nesta ordem, nos itens curso na área de interesse;

III – Prole;

  1. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. Concluída a etapa de classificação, após o julgamento dos recursos, a divulgação do resultado final será previsto para o dia 23/02/2021 e divulgado nos Murais da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Saúde, da Gerência Geral de Recursos Humanos, no site oficial do Município e diário da AROM.

  1. DOS RECURSOS:

14.1. Os recursos poderão ser realizados e entregue na Secretaria Municipal de Saúde.

14.3. Se não houver recursos por parte dos candidatos, com relação ao referido resultado, ou após sua análise, julgamento e divulgação, o Prefeito Municipal homologará o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Classificatório, publicando-o de acordo com o disposto no item 13.1.

  1. DA CONVOCAÇÃO:

15.1. Os candidatos classificados serão convocados por meio de Edital específico, disponível no site oficial do município (www.altaflorestadoeste.ro.gov.br), na data estabelecida neste edital.

15.2. A convocação será realizada pela Secretaria Municipal de Administração através da Gerência Geral de Recursos Humanos.

15.3. A convocação do candidato obedecerá rigorosamente à classificação do Processo Seletivo Simplificado e, caso o mesmo não compareça, será RECLASSIFICADO para última colocação, uma única vez para o final da lista.

15.4 . A municipalidade poderá convocar, além das vagas estabelecidas no quadro do item 2.1, tantos candidatos forem necessários para suprir suas necessidades, desde que o candidato tenha sido classificado.

  1. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO:

16.1. O candidato aprovado, se convocado para suprir o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alta Floresta D’Oeste deverá apresentar-se para efeito de formalização do contrato administrativo por prazo determinado no Edital de Convocação, na Gerência Geral de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, portando cópias dos seguintes documentos, acompanhados do original.

*CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDENCIA SOCIAL (LADO DA FOTO E VERSO)

*CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (autenticar)

*CÉDULA DE IDENTIDADE (autenticar)

*CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE CIC/CPF (autenticar)

*TÍTULO DE ELEITOR (autenticar)

*CERTIDÃO ELEITORAL

*CERTIDÃO MILITAR (autenticar)

*CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS (autenticar)

*XEROX DO CPF DOS FILHOS.

*CARTÃO DE VACINAÇÃO ATUALIZADA DOS FILHOS MENORES DE 05 ANOS (autenticar)

*COMPROVANTE DE MATRÍCULA ESCOLAR DOS FILHOS MENORES DE 14 ANOS

*CARTÃO DE PARTICIPAÇÃO NO PIS OU PASEP

*COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (DIPLOMA) E HISTÓRICO ESCOLAR (autenticar)

*CARTEIRA DE REGISTRO DO CONSELHO REGIONAL, SE EXIGIDO PARA O CARGO. (autenticar)

*COMPROVANTE DE RESIDENCIA ATUAL

*CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CÍVEIS E CRIMINAIS com validação (site Tribunal de Justiça de Rondônia) entregar original’

*DECLARAÇÃO DE BENS OU A ULTIMA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

*CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO com a validação (site Tribunal de Contas de Rondônia) entregar original

*CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIO NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D’OESTE-RO (Prefeitura Municipal) entregar original

*CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA com a autenticação (site da Safin) entregar original

*DECLARAÇÃO DE VINCULO EMPREGATÍCIO

*ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL, EXPEDIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNÍCIPIO (APÓS A REALIZAÇÃO DOS EXAMES QUE COMPROVEM A SUA APTIDÃO FÍSICA).

*CONTA CORRENTE OU CONTA SALÁRIO NA CAIXA ECONÔMICA.

*DECLARAÇÃO EMITIDA PELO PRÓPRIO CANDIDATO, DE EXISTENCIA OU NÃO DE DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA OU A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO. (Entregar original)

16.2. O candidato que obtiver classificação excedente ao número de vagas constantes neste Edital, caso convocado, deverá se apresentar para assinatura do contrato, no mesmo prazo estabelecido após a respectiva convocação, que se dará por Edital publicado no Mural da Prefeitura e na página da internet oficial do Município;

16.3. O Município poderá ofertar aos candidatos aprovados uma lotação diferenciada daquela para o qual foi aprovado, desde que o local ofertado não tenha outros candidatos a serem convocados.

  1. INFORMAÇÕES:

17.1. Todas as informações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado poderão ser obtidas na Gerencia Geral de Recursos Humanos – Prédio da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’Oeste e da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1. Os candidatos selecionados, dentro do quantitativo de vagas ofertado, serão admitidos em caráter temporário, pelo prazo previsto no Item 1.4 deste edital.

18.2. A critério da Administração poderão ser convocados os candidatos que atingirem a pontuação mínima, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

18.3. Será excluído o candidato que fizer declaração falsa e/ou inexata e/ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos para a contratação.

18.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar constantemente os prazos e publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado, desde o Edital de Abertura até o final de convocação.

18.5. Após a leitura completa deste Edital, as dúvidas em relação ao mesmo, deverão ser dirimidas junto a Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone: (69) 3641-3183.

18.6. Após a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado o resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

Alta Floresta D`Oeste, 27 de Janeiro de 2021.

 

 

 

Antônio Mendonça de Andrade – Presidente

Juliana Lima Rubim

Keidimar Valério de Oliveira 

Alicio Martins Krause

Andreia Dantas

 

 

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021 – SEMSAU
CRONOGRAMA DATAS
Data prevista para Publicação do Edital de Inscrições no Processo Seletivo Simplificado 29/01/2021
Período de Inscrições e entrega de documentos 01/02 a 05/02/2021

 

Data prevista para homologação de inscrições e resultado parcial 10/02/2021

 

Período previsto para interposição de recurso Até 12/02/2021

 

Divulgação da interposição de recursos 19/02/2021

 

Publicação e Homologação do resultado final 23/02/2021

 

REALIZAÇÃO: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D’ Oeste, através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

 

Cargo Carga horária semanal Vagas

 

Remuneração/ Salário * Escolaridade exigida/Pré-Requisito para ingresso
Médico Clínico Geral 40

Horas

01 R$ 9.076,00 Curso Superior de Medicina e Registro Profissional Vigente.
Médico Anestesista 24

Horas

01 R$ 5.403,40 Curso Superior de Medicina; Especialização em Anestesia e Registro Profissional Vigente
Médico Pediatra 24 Horas 01 R$6.556,20

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Pediatria e Registro Profissional Vigente
Médico Clinico Geral e Cirurgião 36 horas 01 R$8.105,00

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Cirurgia Geral  e Registro Profissional Vigente
Medico Ultrassongra-fista 8 horas 01 R$5.244,90

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Ultrassonografia e Registro Profissional Vigente
Médico Neurologista 8 horas 01 R$5.244,90

 

Curso Superior de Medicina; Especialização em Neurologia e Registro Profissional Vigente

 

 

Assistente Social 40 horas 01 R$2.148,40

 

Curso Superior de Assistente Social; Registro Profissional Vigente
Técnico em Enfermagem 40

Horas

02 R$ 968,70 + complemento do salário mínimo  

Ensino Médio, Curso Téc. em Enfermagem e Registro Profissional Vigente

Enfermeiro 40

Horas

02 R$ 3.377,10 Ensino Superior em Enfermagem e Registro Profissional Vigente

* Além dos valores estabelecidos na tabela, os candidatos contratados, também terão direito a auxilio alimentação no valor de R$300,00 (trezentos reais) e demais vantagens estabelecidas da CLT.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CADASTRO RESERVA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 001/SEMSAU/2021 – SEMSAU

 

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

______________________________________________________________________

 

CPF:
Documento de Identidade:                                          Órgão Emissor:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
Endereço: Nº.
Bairro:   Complemento:
Cidade: UF: CEP:
Telefones:
DEFINIÇÃO DO CARGO:

 

CARGA HORÁRIA:

 

O candidato DECLARA conhecer na íntegra o teor do Edital nº 001/SEMSAU/2021– SEMSAU e CONCORDA com o seu conteúdo, o sabedor de que no ato desta, deverá fazer a apresentação de cópias dos documentos exigidos conforme o cargo pretendido.

DECLARA ainda, que os dados acima descritos são verdadeiros e REQUER sua inscrição para o cargo pleiteado.

 

______________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ALTA FLORESTA D’OESTE,____DE ______________DE 2021.

A PRESENTE INSCRIÇÃO ESTÁ

DEFERIDA

INDEFERIDA

_________________________________

Assinatura da comissão PSS/2021

 

   
 

 

 

 

 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO-GRATUITA

 

NOME:

 

FICHA DE INSCRIÇÃO (Processo Seletivo Simplificado) – Edital nº. 001/SEMSAU/2021 – SEMSAU.

 

DEFINIÇÃO DE CARGO:

 

CARGA HORÁRIA:

ANEXO IV

FORMULARIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL N. 001/SEMSAU/2021 – SEMSAU

NOME COMPLETO DO CANDIDATO:

______________________________________________________________________

 

CPF:
Documento de Identidade:                                          Órgão Emissor:
Data de Nascimento:
Estado Civil:
Endereço: Nº.
Bairro:   Complemento:
Cidade: UF: CEP:
Telefones:
Argumento com os quais contesto a referida decisão: __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Se necessário anexe documentos comprobatórios listando-as abaixo:

 

___________________________________________

Assinatura do Candidato

Alta Floresta D’Oeste,____de ______________de 2021.

DECISÃO DO OBJETO DE INTERPOSIÇÃO:

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DEFERIDA

INDEFERIDA

 

                                 _____________________________________________

Assinatura da Comissão PSS/2021 


DRT: 1908 /RO

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