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Prefeitura de Rolim de Moura publica decreto com restrições ao comércio e proibindo circulação após as 23h
A Prefeitura de Rolim de Moura publicou, na tarde desta terça-feira (12), o decreto municipal de número 5.172, com as ações do município para combater o constante aumento de casos de covid-19.
Segundo boeltim divulgado nesta tarde, Rolim de Moura tem 2.565 casos totais da doença e 39 mortes relacionadas a complicações da covid-19. 286 pessoas estão em tratamento, sendo que 11 delas estão internados.
As determinações do decreto entram em vigor nesta terça-feira (12), com efeitos imediatos.
O decreto proíbe:
– Consumo de bebidas alcoólicas em locais como restaurante, lanchonetes, conveniências, bares, clubes recreativos, balneários e demais estabelecimentos, incluindo drive-thru, após as 21 horas e fechamento total dos comércios após as 23 horas, sob pena de suspensão do alvará de funcionamento e multa em caso de descumprimento;
– Cinema, teatro, festas e comemorações de qualquer tipo, bailes, aniversários, batizados e atividades no Centro de Convivência do Idoso;
– Atividades educacionais em todas as escolas, faculdades, universidades da rede pública e particular;
– Qualquer tipo de esporte que envolva agrupamento de pessoas, tanto na área urbana quanto rural;
– Atividades na pista de caminhada, sem atender o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e uso obrigatório de máscaras de proteção facial;
– Clubes recreativos não podem deixar entrar mais que 50 pessoas e devem proibir qualquer esporte ou aglomeração com mais de 5 pessoas;
– A entrada de mais de uma pessoa da mesma família em mercados e supermercados, além de proibir entrada de menores de 12 anos;
– Circulação de pessoas que estão em tratamento da covid-19.
Fica autorizado o funcionamento de igrejas e academias com 50% da capacidade total de pessoas, e de comercio de alimentos, desde que observados as exigências de combate ao covid-19.
Durante o período de restrições, nenhum comércio poderá ficar aberto após as 23 horas, com exceção de postos de combustíveis, atendimento médico, farmácias e demais atendimento essencial.
As pessoas físicas e jurídicas que descumprirem o decreto estarão sujeitos a aplicação de multas, interdição e/ou cassação do alvará de funcionamento.
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