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Coluna Simpi: Reforma tributária – simplificação que o Brasil precisa

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Reforma tributária – simplificação que o Brasil precisa 

A pandemia trouxe grande prejuízo econômico ao Brasil. Empresas fecharam as portas, enquanto outras resistem com dificuldade. Neste contexto a carga tributária e o custo Brasil tornaram-se mais pesados e a simplificação é urgente. Seguem em tramitação três propostas de emenda à Constituição: a PEC 45, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB/SP); a PEC 110, do ex-deputado Hauly (PSDB-PR); e o “Simplifica Já”. Em entrevista ao programa “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o advogado tributarista Mário Junqueira analisa as alternativas e defende a importância de simplificar a carga tributária. 

De acordo com Junqueira, a PEC 45 e a PEC 110 não são benéficas para o contribuinte, pois, apesar de unificarem uma série de tributos como IPI, ICMS, ISS e IOF, a alíquota somaria de 25% a 30%, representando aumento de carga tributária principalmente para o setor de serviços. “Sairíamos dos atuais 5% a 8% para 25% a 30%. Sob o pretexto da simplificação, estão escondendo um aumento de carga tributária. Seria apenas um rearranjo da situação”. Para ele, há uma pressa descabida no Congresso Nacional e somente numa constituinte haveria espaço para uma verdadeira análise das áreas de tributação: consumo, renda e patrimônio.  

Dentre as opções, o advogado acredita que o projeto “Simplifica Já” é o mais adequado, pois unifica a legislação do ICMS e ISS para que todos os Estados e municípios tenham uma regra única, com apenas uma fonte de obrigação acessória e uma única nota fiscal. “Maior custo para o Brasil hoje é a burocracia e o excesso de obrigações acessórias”, afirma. A proposta estabelece alíquota única de 2,5% sob transações de entrada e saída das empresas, cobradas direto na operação financeira. Assista: https://youtu.be/zngCzOBQ_NU 

Operação de crédito estruturada 

Uma prática vem despertando o interesse de proprietários de imóveis e investidores: Sale and Leaseback, uma operação de crédito estruturada para recapitalizar pequenos e médios empresários. De acordo com o economista Salvatore Milanese, na prática, o investidor analisa a documentação e situação do imóvel, um galpão, por exemplo, e efetiva a compra, paga os impostos da transação e realuga ao mesmo antigo proprietário. “O empresário recebe o montante pela venda, entre 60% a 80% do valor do imóvel, e permanece nele pagando aluguel ao investidor. Dessa forma ele monetizou sua propriedade e, dependendo do contrato, pode recomprar o imóvel do mesmo investidor a um preço pré-definido”, explica Milanese. https://youtu.be/ncPG1Voot8k  

Desemprego no Brasil  

Antes da pandemia o Brasil registrava 95 milhões de pessoas ocupadas e 12 milhões desocupadas. Passados nove meses, temos 82 milhões ocupados, ou seja, uma redução de 13 milhões de postos de trabalho. No entanto, oficialmente o número de desempregados subiu apenas dois milhões, de acordo com as contas do governo, somando 14 milhões. Segundo o economista Roberto Luis Troster, há um contingente de 11 milhões que não estão procurando trabalho. “Se somarmos este número aos 14 milhões procurando emprego, teríamos um em cada seis brasileiros que não tem renda nenhuma”, alerta. Para ele, a prioridade da nossa política econômica deve ser a geração de empregos para esses 25 milhões de cidadãos. Assista: https://youtu.be/vAtcl-6N64s  

E para  criar emprego o MEI é dispensado do Alvará  

Começou a valer a resolução que permite que microempreendedores individuais (MEI) sejam dispensados de alvará, ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A regra foi aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM). Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático. Após abertura do MEI,  o documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades. Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital, assim como também de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial  

Projeto Rede Prato: beneficia os mais carentes e os  pequenos restaurantes com mais de 33 mil refeições por mês   

Visando facilitar o acesso da população carente à alimentação saudável e de qualidade o Governo de Rondônia em ação inédita, desenvolveu o Projeto ‘Rede de Credenciamento Prato Fácil’ que busca fornecer refeições saudáveis e completas às famílias por um preço mínimo no valor de R$ 2 (dois reais) e funcionará em parceria com os  restaurantes de micro e pequeno porte.  O projeto vai funcionar em duas etapas: A primeira consiste no credenciamento dos restaurantes privados e a segunda etapa é a conferência dos beneficiários que terão acesso às refeições.  Representantes de restaurantes já podem acessar o Edital de Chamamento Público Nº. 156/2020/CEL/SUPEL/RO publicado nesta terça-feira (1). O procedimento dar-se-á por meio de credenciamento, de acordo com a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Os interessados devem estar atentos a todas as regras e normas estabelecidas no certame. A abertura dos envelopes está agendada para o dia 14/12/2020, e os interessados podem obter o edital no seguinte link: http://www.rondonia.ro.gov.br/supel   


DRT: 1908 /RO

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