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Economia

Bolsonaro edita Medida Provisória para amenizar impactos na tarifa de energia

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O Presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (2), a Medida Provisória nº 998, que apresenta mais uma ação adotada pelo Governo Federal no contexto da pandemia da Covid-19, em complemento às medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950. Assim, fica garantida a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses, medida que beneficiou mais de 10 milhões de famílias no País. O foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também no médio e longo prazo.

A MP Destina à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) recursos financeiros de pesquisa e desenvolvimento e de eficiência energética e também dedica especial atenção aos consumidores das concessionárias, em especial, da Região Norte, recém-privatizadas. Devido às medidas propostas, estados da Região Norte terão impactos tarifários significativamente amenizados, como, por exemplo, Amazonas com cerca de 5% a menos, Acre com cerca de 9% a menos, Rondônia, diminuição de cerca de 11% e Roraima de cerca de 13% de redução .

No que diz respeito a ações da Modernização do Setor Elétrico que buscam preservar o consumidor de energia elétrica por meio da adequada alocação dos custos setoriais, a MP também estabelece a possibilidade de contratação de usinas para atender necessidade de potência do sistema elétrico, com alocação correta do pagamento. Além disso, a MP também apresenta propostas que aceleram a pauta de racionalização dos subsídios existentes na tarifa de energia elétrica.

Como a Modernização do Setor Elétrico é uma política que busca criar as condições para a abertura sustentável do mercado de energia elétrica, outras medidas aceleradas no contexto da pandemia pela MP são aquelas que trazem maior segurança jurídica para o mercado livre de energia, ao prever a suspensão do fornecimento de energia elétrica em função da inadimplência de consumidores que atuam no Ambiente de Contratação Livre – ACL.

Fonte: Governo Federal


DRT: 1908 /RO

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