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Coluna do Simpi – Brasil em recessão?

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Brasil em recessão?

           O Comitê de Datação de Ciclos Econômicos da Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou um comunicado em junho informando que o Brasil entrou em um período de recessão a partir do primeiro trimestre de 2020. A recessão interrompe um ciclo de 12 trimestres com expansão econômica.

O encolhimento da economia brasileira no pós-pandemia já era algo previsto, mas com mais dados disponíveis, prognósticos ajudam a pensar em saídas para a crise, ou ao menos, minimizar os estragos que ela pode causar. Em entrevista ao programa de TV “A Hora e a Vez da Pequena Empresa”, o economista e jornalista Luís Artur Nogueira, prevê que a economia brasileira encolha 7%, em uma situação que não se tenha um novo fechamento em um período de isolamento social.

Para reverter isso, o Governo Federal tem lançado programas para tentar ajudar as micro e pequenas empresas, especialmente com a oferta de crédito. Entretanto, o acesso ao crédito tem enfrentado dificuldades. “O fato é que o dinheiro ficou parado nos grandes bancos. O Governo tem se esforçado, lançou pacotes, o Banco Central tem dito que o dinheiro vai chegar na ponta. O Tesouro Nacional tem assumido o risco dos empréstimos, mas o fato é que um oligopólio, meia dúzia de bancos – como falou inclusive o ministro Paulo Guedes – está dizendo não ao pequeno empresário. E se o crédito não chegar na ponta, milhares de empresas vão falir, vão entrar em recuperação judicial”, afirmou.

O economista explica que essa recusa dos bancos vem do medo do calote. “O banqueiro faz uma conta muito simples: ele prefere perder uma parte do que ele já emprestou, a emprestar mais e correr ainda mais risco no futuro. Então, o banco contrai. Tem também uma ineficiência do mercado. Não poderia ter só meia dúzia de bancos controlando 90% do crédito no país. Falta concorrência, falta o Governo estimular fintechs para que elas emprestem dinheiro, falta estímulo ao cooperativismo de crédito que poderia nesse momento ter um papel de protagonismo e emprestar para o microempresário que não tem acesso ao grande banco. Falta o Governo usar os bancos públicos como indutores dos empréstimos, mas o curioso é que o próprio banco público se comporta como se fosse um banco privado. Ele também tem medo de perder dinheiro, o que é um negócio maluco no meio da crise, porque quanto menos ele emprestar, mais ele vai perder no futuro, o que é um contrassenso”, explica.

Uma proposta é realizar isenções fiscais para empresas, especialmente com a condição de que elas não demitam. “Se ele tá percebendo que pelo canal do crédito não está indo, o que o Governo poderia fazer? Vai pelo canal fiscal. Começa a isentar as empresas de impostos, faz uma transferência de renda. Não se fez uma transferência de renda para população de baixa renda, por exemplo? Por que não criar isso para o micro, pequeno e médio? Alguma forma de ter um bônus fiscal, uma espécie de um crédito que ele receba para sobreviver. “Sai mais barato para o governo injetar dinheiro na economia e salvar as empresas do que depois ficar pagando seguro desemprego. Sai mais barato para você salvar o emprego hoje e garantir arrecadação de amanhã, porque a empresa não quebra. Assistir: https://youtu.be/lPg8wumRibw

Pequenas empresas recorrem a justiça pela  ilegalidade do pagamento do imposto na entrada de mercadorias no estado

         Todo empreendedor, ao começar a abrir seu próprio negócio, deve levar em conta suas obrigações fiscais referentes ao seu ramo atividade. Estar atento a isso mantém a empresa na legalidade e evita problemas com o fisco. Mas atualmente as empresas enquadradas no Simples Nacional, que são as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, estão sendo obrigadas, ilegalmente e por força de normas estaduais totalmente inconstitucionais, a recolherem, por antecipação, o imposto ICMS equivalente à diferencial de alíquotas.

O advogado Matheus Victor Calmon Sobral, da Calmon Sobral e Associados, que assessora o Simpi/RO em SP,   relata que em sua visão “a cobrança das empresas do Simples é abusiva e ilegal. Além disso, tenho convicção que o STF não dá a atenção devida e urgente ao assunto”, completa.

Na prática, os tributos das empresas do Simples Nacional são calculados mediante a aplicação de uma alíquota única incidente sobre a receita bruta mensal. Com a implantação do DIFAL (Diferencial de Alíquota), surge uma nova guia de recolhimento, que é a antecipação do ICMS na entrada no estado de destino. O advogado do SIMPI/ASSIMPI em São Paulo, Marcos Tavares, explica que “Eis aqui o grande prejuízo: as empresas optantes do SIMPLES passam a ser mais oneradas do que as empresas não optantes. A antecipação do ICMS deveria permitir ao menos a dedução dos valores devidos pelo contribuinte”, diz.

João Carlos Laino, presidente do SIMPI no Mato Grosso, revela sua opinião de modo que “As micro e pequenas empresas, mereceram no regramento jurídico constitucional, um tratamento diferenciado e favorecido em relação às medias e grandes empresas de todos os setores da economia. Portanto, o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido são princípios constitucionais que de há muito vem sendo violados pela legislação infraconstitucional”, relata. Com o mesmo parecer os presidentes do Simpi de Pernambuco Wolnei Queiroz, e do Pará Carlos Magno relatam  mais esta aberração jurídica existentes em todos os estados “Criam a lei para suprir  o artigo constitucional que trata  de dar igualdade aos desiguais, e os tornam mais desiguais ainda, onde as grandes  empresas  pagam o imposto do diferencial e as pequenas este imposto e  mais o do faturamento” parece piada  complementa.

Em muitos Estados já se discute esse assunto por meio de ações judiciais. Tanto que a suprema corte (STF) mandou que todas as ações fossem suspensas, por segurança, evitando assim decisões judiciais diferentes sobre o assunto. Desta forma o embate continua.

30% das pequenas empresas tiveram negados os pedidos de financiamento mesmo com aval do Governo Federal                                                                 

            O levantamento, realizado pelo Datafolha, encomendada pelo Simpi/Assimpi, mostra que apenas 4% conseguiram financiamento. As linhas com garantia do governo federal são o Pronampe, que usa recursos do Tesouro para garantir os empréstimos, e a linha para financiamento da folha de pagamento e até o dia 25, só 14% das empresas afirmaram ter recebido comunicado da Receita. Segundo a pesquisa, o percentual de indústrias sem acesso ao crédito estava em 79% no final do mês passado, nível ainda alto, apesar da melhora em relação aos cerca de 90% verificados nos levantamentos realizados de abril até a primeira quinzena de junho. Até o momento, apenas o Banco do Brasil, a Caixa e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais estão operando a linha. A pesquisa mostra que 61% das empresas têm interesse na linha. Para o presidente da Assimpi/Simpi SP, o fato de não haver instituições privadas operando a linha preocupa, pois as instituições públicas não têm condições de atender sozinhas a essa demanda. “Torcemos para que o sistema financeiro libere esses empréstimos e o dinheiro chegue na ponta. “Se o dinheiro não chegar rapidamente, os resultados serão muito ruins”. Ainda de acordo com a pesquisa, 35% das empresas já demitiram algum funcionário desde o início da crise causada pelo coronavírus, sendo que 21% demitiram mais de 30% do seu quadro de pessoal. Entre os entrevistados, 67% possui algum cliente ou fornecedor que faliu ou entrou em recuperação na crise atual. “Você tem 25% das empresas que, nos próximos 30 dias, se não chegar dinheiro na ponta, vão entrar com pedido de recuperação judicial ou falência. Se olhar para trás, somando recuperação e falência de clientes e fornecedores, está tendo uma quebra da cadeira produtiva”, afirmou Couri. Ver pesquisa completa: http://www.simpi.org.br/arquivos/6%C2%BA%20Boletim%20de%20Tend%C3%AAncias.pdf

Senador Carlos Favaro cobra bancos privados para PRONAMPE

          O senador por Mato Grosso, Carlos Fávaro (PSD), cobrou nesta segunda-feira (13) maior celeridade das instituições financeiras do Brasil na adesão do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Sancionada desde 19 de maio, a Lei Federal 13.999 abre crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões para tentar garantir recursos aos pequenos negócios e manter os empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

 No entanto, apenas a Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil oficializaram a participação, enquanto os bancos privados Itaú Unibanco, Bradesco e Santander foram autorizados mas ainda não começaram a operar a linha de crédito.“No Congresso, nós fizemos a nossa parte em viabilizar recursos para minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia. O Executivo sancionou a lei e agora estamos cobrando as instituições financeiras para que esses recursos cheguem na ponta e façam a diferença. Essa pandemia, que é avassaladora sobre a vida dos seres humanos, também é avassaladora na vida das empresas”, disse ele em suas redes sociais. Fávaro participou de uma reunião virtual da comissão do Congresso Nacional que fiscaliza as ações do governo ligadas ao combate à crise e apontou que as micro e pequenas empresas de Mato Grosso vivem um quadro dramático.“31% das micro e pequenas empresas no Mato Grosso hoje estão fechadas. 29,5% destas empresas já demitiram funcionários. E 44% deste segmento buscou crédito em instituições financeiras, mas 64% delas foram ignoradas”, disse ele.

Confira pagamentos e tributos adiados ou suspensos durante pandemia

          Terminar o mês escolhendo quais boletos pagar. Essa virou a rotina de milhões de brasileiros que passaram a ganhar menos ou perderam a fonte de renda por causa da pandemia do novo coronavírus. Para reduzir o prejuízo, o governo adiou e até suspendeu diversos pagamentos nesse período. Tributos e obrigações, como o recolhimento das contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ficarão para depois. Em alguns casos, também é possível renegociar. Veja como ficou:

• Adiamento, por seis meses, da parte federal do Simples Nacional. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro.

• Adiamento, por três meses, da parte estadual e municipal do Simples Nacional. Os pagamentos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, pertencente aos estados) do Imposto sobre Serviços (ISS, dos municípios) de abril, maio e junho passaram para julho, agosto e setembro.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.

Microempreendedores individuais (MEI)

• Adiamento das parcelas por seis meses. Os pagamentos de abril, maio e junho passaram para outubro, novembro e dezembro. A medida vale tanto para a parte federal como para parte estadual e municipal (ICMS e ISS) do programa.

• Adiamento dos parcelamentos das micro e pequenas empresas devedoras do Simples Nacional. As parcelas de maio passaram para agosto, as de junho para outubro, e as de julho para dezembro.


DRT: 1908 /RO

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