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Por unanimidade, TSE rejeita ação que pedia cassação da chapa de Bolsonaro

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Coligação vencedora era acusada de ter sido responsável pela colocação de outdoors irregulares em 33 municípios; tramitam no tribunal outras cinco ações

O ministro Og Fernandes, relator (ao centro), durante julgamento de ação de cassação da chapa de Bolsonaro Divulgação/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar nesta terça-feira, 23, uma ação que pedia a cassação da chapa Jair Bolsonaro–Hamilton Mourão em razão da suposta utilização irregular de outdoors durante a campanha presidencial de 2018. A ação havia sido apresentada pela chapa liderada pelo candidato Fernando Haddad (PT), que argumenta que a campanha vencedora estava envolvida na colocação de peças publicitárias em 33 municípios de 13 estados, já que todas apresentavam semelhanças.

A maioria dos ministros entendeu que não poderia se atribuir à chapa a responsabilidade pela colocação de outdoors e que o episódio não teve o condão de impactar significativamente o resultado da eleição. Votaram Og Fernandes, Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, presidente do TSE – os três últimos pertencem também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Há ainda outras cinco ações na Corte pedindo a cassação da chapa. Duas delas, apresentadas pelas coligações dos ex-presidenciáveis Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL), acusam a chapa Bolsonaro-Mourão de abuso eleitoral na invasão hacker da página “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, no Facebook, em setembro de 2018, em meio à campanha eleitoral.

A página, que reunia à época 2,7 milhões de usuários da rede social e fazia críticas ao então candidato, foi invadida e teve o nome alterado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”. O perfil de Bolsonaro no Twitter publicou uma foto da página invadida e modificada e escreveu “obrigado pela consideração, Mulheres de todo o Brasil!”. Para as coligações de Marina e Boulos, a invasão seguida da postagem seria um “forte elemento da provável participação do ora Investigado no episódio ou, no mínimo, de sua ciência”.

Moraes pediu vista e adiou a conclusão do julgamento das ações em meio a um debate fora do mérito, uma discussão “preliminar” entre os ministros do TSE sobre a produção de novas provas a pedido dos autores da ação, a exemplo de perícias técnicas para que se descubra a identidade dos autores da invasão hacker.

O ministro Edson Fachin abriu divergência nesse caso com o relator Og Fernandes, que já havia se posicionado pela improcedência das ações no mérito. Fernandes entende que não há provas sobre a autoria e participação nas invasões e que o delito não é grave o suficiente para impactar o pleito. Em seu voto, Fachin atendeu ao pedido das defesas pela produção de mais provas e foi seguido pelos ministros Tarcísio Vieira de Carvalho e Carlos Velloso Filho. Além de Og Fernandes, foi contra a solicitação das chapas de Boulos e Marina o ministro Luís Felipe Salomão. No momento em que Moraes pediu vista, restavam o voto dele e o de Barroso sobre a questão preliminar.

Fake news

Outras quatro ações, duas movidas pelo PT e duas pelo PDT, acusam a campanha de Bolsonaro de caixa dois, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação digitais no disparo em massa de mensagens no WhatsApp. Esses processos são os que mais preocupam o governo depois que o PT pediu que fossem compartilhadas as provas do inquérito que apura a disseminação de notícias falsas e ataques virtuais a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e familiares deles, entre outras autoridades, em tramitação no Supremo.

Ao autorizar que a Polícia Federal deflagrasse uma operação no âmbito da investigação, Alexandre de Moraes, relator do inquérito no Supremo, determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários suspeitos de financiar o esquema de fake news entre julho de 2018 e abril de 2020, incluindo Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, que está entre os investigados em três ações no TSE. Em manifestação à Corte Eleitoral, as defesas de Bolsonaro e Mourão se manifestaram contra a inclusão das provas nas ações eleitorais. A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) defendeu o compartilhamento de provas do STF. O relator, Og Fernandes, deixou a cargo de Moraes decidir quais evidências podem ou não ser compartilhadas.

Uma sétima ação, que acusava a chapa vencedora de ter se beneficiado da cobertura jornalística da TV Record e do portal R7 foi arquivada – está em fase de recurso. A denúncia também havia sido apresentada pela coligação encabeçada pelo PT.

Fonte: Veja


DRT: 1908 /RO

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