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Agronegócio

Regras de suspensão da vacina contra febre aftosa em RO é publicada

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No decreto também consta que a declaração de rebanhos é obrigatória no estado

Fotos: Ésio Mendes

O governo do Estado de Rondônia, através do Decreto nº 25.105, de 1º de junho de 2020 estabelece as regras para suspensão da vacina contra febre aftosa e a obrigatoriedade da declaração de rebanho, revogando os artigos 16 ao 27 e o artigo 29 do Decreto Estadual n° 9.735, de 3 de dezembro de 2001, que Aprova o Regulamento da Lei n° 982, de 6 de junho de 2001.

Com o decreto, fica proibido a manutenção, comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa nos Estados de Rondônia, Acre, Rio Grande do Sul e nos demais Estados e regiões que compõe o Bloco do I do Plano Estratégico 2017-2026 do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA), e define que os criadores de bovinos, bubalinos, suínos, caprinos, ovinos (animais suscetíveis à Febre Aftosa), equídeos e aves façam à declaração de rebanho junto a Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril (Idaron).

Conforme o documento, também fica vedado o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa. De acordo com a Idaron até o momento, aproximadamente 92 mil declarações já foram recebidas e o prazo para envio foi estendido.
 
“Para que não haja correria nem aglomeração de pessoas nas unidades, o Governo entendeu por bem prolongar o prazo para que todos os criadores. O prazo para envio da declaração segue até o dia 30/06, e desde o início do mês de junho, estamos oferecendo o serviço de call center aos produtores rurais que optarem por fazerem a declaração do rebanho através do telefone 0800-643-4337. A ligação é gratuita. A declaração também pode ser feita pela internet, no site” esclarece o presidente da Idaron, Julio Cesar Rocha Peres.
 
A medida atende a determinação do governador Marcos Rocha, que busca minimizar os riscos de exposição do servidor e do pecuarista ao coronavírus. A declaração é fundamental. Através dela, a Idaron cria bases concretas para desenvolver ações estratégicas direcionadas ao efetivo controle sanitário e monitoramento dos rebanhos, garantindo assim medidas de prevenção a focos de doenças e a saúde, tanto dos animais quanto do consumidor.

Fonte: Agro Rondônia

Confira o Decreto


DRT: 1908 /RO

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