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Política

Prefeito revoga suspensão pagamento gratificações; decreto entra em vigor dia 1º de junho

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Confira na íntegra os dois decretos.

Nesta quarta-feira, dia 27, o atual prefeito, Dr. Lauro Lopes, através do Decreto nº 4.914/2020, revogou no Decreto nº 4.850, de 06 de abril de 2020, o inciso XII e XIV do artigo 1º. 

De acordo o com o que foi estabelecido, o novo Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2020. 

XII – Conceder ex-officio, licença especial por motivo de quinquênio de serviço prestado, aos servidores que tenham adquirido direito a período de gozo;

XIV – Os seguintes auxílios e gratificações relativas aos servidores da Educação, não serão pagos durante o período de suspensão das aulas:

  • a) Gratificação de Lotação;
  • b) Gratificação de incentivo 20% CER;
  • c) Gratificação de dedicação exclusiva;
  • d) Gratificação de desempenho – TR;
  • e) Auxilio deslocamento;
  • f) Gratificação de Docência do 1º ao 9º ano;
  • g) Gratificação de bloco pedagógico;
  • h) Gratificação de docência em Educação Infantil;
  • i) Gratificação de docência Ed. EIF inclusão;
  • j) Gratificação de docência em apoio ao educando;
  • k) Gratificação de docência EIF inclusão;
  • l) Gratificação de ensino especial – AEE;
  • m) Gratificação de ensino especial. 

Fonte: Rolim Notícias


DRT: 1908 /RO

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