Política
Prefeito revoga suspensão pagamento gratificações; decreto entra em vigor dia 1º de junho
Confira na íntegra os dois decretos.
Nesta quarta-feira, dia 27, o atual prefeito, Dr. Lauro Lopes, através do Decreto nº 4.914/2020, revogou no Decreto nº 4.850, de 06 de abril de 2020, o inciso XII e XIV do artigo 1º.
De acordo o com o que foi estabelecido, o novo Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de junho de 2020.
XII – Conceder ex-officio, licença especial por motivo de quinquênio de serviço prestado, aos servidores que tenham adquirido direito a período de gozo;
XIV – Os seguintes auxílios e gratificações relativas aos servidores da Educação, não serão pagos durante o período de suspensão das aulas:
- a) Gratificação de Lotação;
- b) Gratificação de incentivo 20% CER;
- c) Gratificação de dedicação exclusiva;
- d) Gratificação de desempenho – TR;
- e) Auxilio deslocamento;
- f) Gratificação de Docência do 1º ao 9º ano;
- g) Gratificação de bloco pedagógico;
- h) Gratificação de docência em Educação Infantil;
- i) Gratificação de docência Ed. EIF inclusão;
- j) Gratificação de docência em apoio ao educando;
- k) Gratificação de docência EIF inclusão;
- l) Gratificação de ensino especial – AEE;
- m) Gratificação de ensino especial.
Fonte: Rolim Notícias
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