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Projeto de lei que obriga notificação prévia para corte de energia por inadimplência

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Projeto de lei aprovado também impede corte em casas de família de baixa renda ou com deficientes idosos. Resolução de 2010 da Aneel já estabelecia regras para interrupção do serviço a clientes com débitos.

A Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) aprovou nesta semana um projeto de lei que obriga a notificação prévia para corte de energia do consumidor com contas atrasadas. O projeto apresentado pelo deputado Laerte Gomes (PSDB) foi votado na sessão ordinária da última terça-feira (29). Depois de enviado ao executivo, o governador Marcos Rocha (PSL) tem 15 dias para decidir se vai sancionar a lei.

O projeto prevê que o corte no fornecimento de energia elétrica só pode ocorrer depois de 15 dias da notificação de atraso. O corte só pode ser realizado nos três meses posteriores à notificação. Depois desse período, a concessionária pode cobrar a dívida, mas não interromper o fornecimento motivada pela mesma conta.

 

Quando em vigor, a lei também vai proibir o corte no fornecimento de energia em “estabelecimentos de saúde, instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda beneficiário de subsídio”.

 

Residências onde vive idoso que cuide de outro idoso com alguma deficiência também não poderão ser alvo de interrupção por débitos com a concessionária. Essa condição, de acordo com o projeto, precisa ser comprovada previamente junto a empresa prestadora do serviço.

 

Apesar de já existir uma lei de 2007 que impede os cortes nos sábados, domingos, feriados e vésperas de feriados, o projeto aprovado nessa semana traz novamente a mesma previsão.

 

Algumas da normas contidas no projeto de lei já eram determinações de uma resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) como o prazo mínimo de 15 dias de notificação antes do corte e o período de 90 dias em que a concessionária pode interromper o serviço pelo não pagamento de fatura.

 

Após o envio do projeto da Assembleia ao governador, começa o prazo de 15 dias para que o chefe de executivo analise o projeto e vete, sancione ou silencie sobre a lei.

 

Em nota, a Energisa, empresa que tem a concessão para distribuição de energia elétrica em Rondônia, informou que segue as regras definidas pela Aneel, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país.

 

Veja a íntegra da nota:

 

A Energisa Rondônia, empresa do Grupo Energisa, presta um serviço público concedido pela União e segue as regras definidas e fiscalizadas pelo Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, órgão regulador do setor, assim como todas as distribuidoras que operam nas diversas regiões do país. Como concessionária, a Energisa cumpre o regramento do órgão regulador.

Fonte: G1/Ro


DRT: 1908 /RO

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