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Coluna Simpi

Coluna Simpi desta semana dia 29/10/19

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Luz no fim do túnel para a construção civil?

A atual tendência de queda significativa na taxa básica do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), junto com as novas formas de oferta de crédito, começam a oportunizar negócios para a construção civil. Gilberto Duarte de Abreu Filho, presidente da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP), falou em entrevista concedida ao programa de TV do SIMPI “A Hora e a Vez da Pequena Empresa” que, atualmente, o setor sente uma sensível melhora nos indicadores de financiamento, tanto para o consumidor como para as construtoras. “Após passar por uma das maiores crises da história entre os anos de 2014 a 2017, estava faltando uma boa notícia para o mercado imobiliário: a partir do ano passado, começamos a perceber um sensível crescimento no volume de imóveis financiados”, afirma ele, dizendo que esse movimento ascendente já é percebido em São Paulo. “As vendas e lançamentos ultrapassaram as expectativas para este ano, dando sinais que o setor está realmente se recuperando”, esclarece.

Segundo o especialista, a evidência dessa recuperação e a expectativa positiva de aceleração do do setor criaram uma situação inusitada: os bancos estão correndo atrás das incorporadoras, oferecendo empréstimos para construção de novos empreendimentos, já que, apostando nessa tendência, os empresários da construção civil estão voltando a construir. “O sistema financeiro também está de olho em operações de longo prazo, uma vez que, como um financiamento imobiliário chega a durar 35 anos, trata-se de um tempo considerável e interessante para se manter um cliente em carteira”, esclarece ele. “E, com a competição acirrada entre os bancos, em que cada uma quer oferecer melhores condições, consequentemente os preços estão baixando e, assim, cria um ambiente bem mais favorável ao consumidor”, complementa ele.

Porém, Abreu Filho faz uma ressalva. “Para que esse movimento perdure, vai depender muito do crescimento da atividade econômica e dos ritmos que as reformas vão ser implementadas pelo Governo. Com mais reformas, ajustes e cortes de gastos para redução na dívida pública, teremos a queda dos juros”, diz ele. “Isso significa mais dinheiro disponível, a custo mais barato. Por isso que, acredito, todos temos que torcer, cobrar e fazer pressão política para que essas reformas, de fato, aconteçam”, conclui.

Abertura de Sociedade Limitada Unipessoal

Conforme já noticiamos anteriormente nessa Coluna, a Medida Provisória (MP) nº 881/2019 (da Liberdade Econômica) previa, entre outras providências, a possibilidade de o empresário registrar uma sociedade limitada composta por um único sócio, a chamada Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que se tornou oficial com a promulgação da Lei nº 13.874/19 no mês de setembro último. Para detalhar um pouco mais essa novidade, Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI, explica: “Essa modalidade veio para resolver um sério problema que, por décadas, criava uma série de constrangimentos aos empreendedores: eles precisavam pedir emprestado o nome de familiares e amigos para poder constituir uma empresa, procedimento esse que, sabemos, gerou uma série de confusões”, explica o advogado.

Segundo ele, as principais características da SLU são: inexistência de capital mínimo; pode ser criada por alteração de contrato de empresas já existentes; e o seu patrimônio não se confundirá com o do sócio. “É um avanço importante, mas ainda precisa ser regulamentado para que as Juntas Comerciais possam fazer esse registro, o que, espera-se, deverá acontecer muito em breve”, alerta Oliveira.

Receita Federal envia cartas a 330 mil contribuintes

          A Receita Federal informa que passou a encaminhar cartas a cerca de 330 mil contribuintes em todo o país, cujas declarações relativas ao exercício 2019, ano-calendário 2018, apresentam indícios de inconsistências. As cartas somente são enviadas a contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, contribuintes não intimados nem notificados pela Receita Federal. Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis no sítio da Receita Federal ( https://receita.economia.gov.br/

 ), no serviço “Extrato da DIRPF”, utilizando código de acesso ou certificado digital. A declaração retida em malha fiscal apresenta sempre mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada. As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada. 

          A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.  A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade de se autorregularizar, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. Após intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita

Entre os diversos avanços promovidos pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), como a instituição do Regime Especial Simplificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (SIMPLES Nacional), também podemos destacar a “Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita”, que é um importante dispositivo para mitigação de irregularidades empresariais, que surgem, muitas vezes, mais por falta de conhecimento do empreendedor, do que por dolo.

Então, como sugere o próprio nome, esse dispositivo estabelece que o agente fiscalizador tem a obrigação de, numa primeira visita, instruir e orientar o empreendedor fiscalizado que, eventualmente, tenha irregularidades em seu negócio. Nesse caso, o fiscal deverá conceder um prazo razoável e factível, para que a empresa possa realizar as devidas correções e adequações, a serem constatadas numa segunda visita. Caso esses não sejam cumpridas, é somente nesse momento que o agente público poderá lavrar o auto de infração. Cabe lembrar que a norma somente poderá ser aplicada nos casos que se referem aos aspectos trabalhistas, metrológicos, sanitários, ambientais, de segurança, nas relações de consumo e de uso e ocupação do solo pelas microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a atividade ou situação comportar grau de risco compatível, e não se tratar de uma questão de extrema urgência, que envolva riscos grandes à segurança. Embora criado já há algum tempo, a “Fiscalização Orientadora e Critério de Dupla Visita” deixaram de ser aplicadas muitas vezes por alguns órgãos públicos, seja por desconhecimento da norma ou, até mesmo, por resistência de alguns agentes de fiscalização, fato que, por diversas vezes, alertamos através dessa Coluna e outros meios de comunicação. “Hoje, felizmente, esse dispositivo está consagrado e, na maioria das vezes, está sendo utilizado corretamente, contribuindo para manter a regularidade e a formalidade das microempresas e empresas de pequeno porte”, conclui o especialista.

Dica da semana: Ao contornar objeções, não confronte o cliente!

          Semana passada falamos sobre a diferença entre rejeição e objeção. Sabemos que no caso da primeira, o melhor é bater em retirada. Mas no caso da objeção, há muitas maneiras de contornar as motivações de seu cliente e avançar no fechamento. Vejamos algumas. Primeiro, evite se mostrar em lado oposto ao cliente. Faça com que ele sinta que você está do lado dele pra resolver e não pra se defender dos seus pontos de vista. Não queira mostrar que ele está errado, mas que de fato existem outras saídas para o que ele está apresentando. Também é muito importante – já falamos sobre isso – saber ouvir. Não interrompa quando ele estiver falando. Ouça muito, ouça mais. Preste atenção e na quando for sua vez de falar, seja o mais objetivo possível. Você vai notar que muitos clientes não tem tanto conhecimento no assunto como você, por isso, na verdade ele não sabe exatamente como seu produto ou serviço pode ajudá-lo. Seu papel é explicar isso para ele.

            Mostre casos de outras empresas, estudos técnicos, depoimentos de outros clientes e outros elementos que possam trazer confiança a negociação que você está tendo com ele.Pode acontecer de seu cliente enxergar algumas desvantagens de seu produto em relação à concorrência. Nesse caso, o ideal é mostrar de forma concreta outros benefícios do seu produto ou serviço que compensam essa possível desvantagem.


DRT: 1908 /RO

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