Geral
Criminalistas obtêm, no Tribunal,habeas corpus em favor de policial vilhenense
Advogados alegaram que ação foi em legítima defesa
Os advogados criminalistas, Aisla Carvalho e Rodrigo Batista sustentaram, na manhã deste quinta-feira, 24, as razões do habeas corpus impetrado em favor da policial civil vilhenense acusada de homicídio.
Para os Criminalistas, a prisão da cliente era “absolutamente inconstitucional”, e ela deveria ser imediatamente colocada em liberdade, pois seu direito era certo e cristalino.
“Trata-se de inconteste caso de legítima defesa, que oportunamente será chancelada em instrução criminal”, disse a criminalista Aisla Carvalho.
O caso ocorreu na Cidade de São Miguel do Guapore, no dia 24 de setembro deste ano, e encontra-se em tramitação na Vara Criminal da Comarca (lembre aqui)
A Ordem foi concedida pela maioria da 1° Câmara Criminal do TJ/RO após sustentação oral da defesa.
Rodrigo Batista pontuou aos desembargadores que “muito embora a via estreita do “writ” impeça de aprofundar nos exames dos fatos (provas) diante de uma razoável dúvida da existência de uma excludente da ilicitude, o que também por outro lado não poderiam fechar os olhos para está dúvida, demostrando, assim, que a cautelaridade muito bem poderia ser preservada com aplicação de outras medidas diversas da prisão, não sendo apenas a medida corporal. Mesmo porque a garantia constitucional da liberdade não poderá deixar-se influir pela gravidade abstrata do crime.”
Para os Criminalistas, a prisão da cliente era “absolutamente inconstitucional”, e ela deveria ser imediatamente colocada em liberdade, pois seu direito era certo e cristalino.
“Trata-se de inconteste caso de legítima defesa, que oportunamente será chancelada em instrução criminal”, disse a criminalista Aisla Carvalho.
O caso ocorreu na Cidade de São Miguel do Guapore, no dia 24 de setembro deste ano, e encontra-se em tramitação na Vara Criminal da Comarca (lembre aqui)
A Ordem foi concedida pela maioria da 1° Câmara Criminal do TJ/RO após sustentação oral da defesa.
Rodrigo Batista pontuou aos desembargadores que “muito embora a via estreita do “writ” impeça de aprofundar nos exames dos fatos (provas) diante de uma razoável dúvida da existência de uma excludente da ilicitude, o que também por outro lado não poderiam fechar os olhos para está dúvida, demostrando, assim, que a cautelaridade muito bem poderia ser preservada com aplicação de outras medidas diversas da prisão, não sendo apenas a medida corporal. Mesmo porque a garantia constitucional da liberdade não poderá deixar-se influir pela gravidade abstrata do crime.”
Fonte: Foto: Divulgação
Autor: Da redação
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